Você conhece a Lei do Estagiário? Quais são os direitos?

Por: Jornal Contabil  Data: 15/11/2021 às 06:18

O estagiário é a pessoa que às vezes está ainda terminando um curso superior ou mal acabou de sair da faculdade e está ingressando no mercado de trabalho. Ou seja, ainda está adquirindo experiência para futuramente se tornar um bom profissional.

É importante dizer que o estágio tem finalidade pedagógica, em que o aluno pode experienciar o dia-a-dia da profissão em uma empresa, colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso e se preparar para o mercado de trabalho.

Mas você sabia que o estagiário tem uma lei na qual constam os  direitos e deveres de todas as partes envolvidas – instituição de ensino, contratante e estudante? A Lei do Estágio foi criada para regulamentar todas essas responsabilidades e garantir uma experiência boa para o profissional que está começando.

O que é a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio (Lei N.º 11.788) entrou em vigor em 25 de setembro de 2008 e tem como objetivo regulamentar e assegurar a natureza pedagógica da atividade. Nessa lei, todas as partes envolvidas ficam cientes de suas responsabilidades e direitos, garantindo o aproveitamento máximo da experiência tanto para o estudante quanto para a empresa contratante.

Para ser um estagiário é preciso ser estudante regularmente matriculado nas seguintes modalidades de ensino:

  • Educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura);
  • Educação profissional;
  • Ensino médio;
  • Educação especial;
  • Estudantes nos anos finais do ensino fundamental nível II.

Para contratar um estagiário, de acordo com a Lei, qualquer pessoa jurídica pode oferecer a atividade, seja pública ou privada. Profissionais liberais de nível superior, como médicos, advogados ou engenheiros, por exemplo, também podem fazer esse tipo de contratação, mas é obrigatório o registro no conselho de fiscalização da profissão.

O estágio é fundamental para dar os primeiros passos na carreira e coloca o estudante em contato direto com a profissão em si e o mercado de trabalho. Entre as vantagens de passar por essa experiência,podemos citar:

  • Aquisição de conhecimentos práticos na área de estudo;
  • Possibilidades reais de contratação;
  • Desenvolvimento pedagógico e profissional;
  • Criação de networking para futuras oportunidades profissionais.

Há algumas modalidades de estágio que vamos explicar a seguir.

Estágio remunerado

Nesta modalidade, o empregador oferece uma bolsa-auxílio que pode variar dependendo do local. Muitas empresas desenvolvem este tipo de relação para selecionar e treinar possíveis futuros colaboradores efetivos. Trata-se de uma experiência de trabalho e aprendizado que se relaciona com o que é estudado na faculdade.

Estágio probatório

O estágio probatório, também chamado de estágio de formação, é o período de acompanhamento pelo qual passa um servidor público recém aprovado assim que toma posse. O tempo de avaliação dura em torno de dois anos, em que o profissional deverá comprovar sua aptidão para exercer as funções relativas à sua posição antes de conseguir a estabilidade do cargo.

Estágio curricular supervisionado

O estágio supervisionado é uma etapa entre a universidade e a empresa. Esta modalidade possibilita que o aluno possa aplicar os conhecimentos adquiridos na sala de aula e praticá-los em um ambiente de trabalho.  Muitas vezes, o estágio faz parte da grade curricular e o aluno é obrigado a cumprir uma determinada carga horária para conseguir o diploma.

Estágio extracurricular

O estágio extracurricular funciona da mesma forma que o estágio curricular supervisionado, porém é voluntário e não é obrigatório para a formação, ainda que contabilize créditos para a graduação.

Quais são os benefícios da Lei do Estágio?

A Lei do Estágio define algumas obrigações e benefícios em relação ao estudante que devem ser cumpridas pela empresa que oferece a atividade e determinadas no Termo de Compromisso de Estágio. Portanto fique ciente da lei. Vamos listar quais são elas.

  • Carga horária máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias;
  • Redução de carga horária em período de provas;
  • A duração do estágio não deve ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto em casos em que o estagiário seja portador de deficiência. Nesse caso, a duração será definida pelas partes;
  • As férias do estagiário devem ter duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação. O estudante terá direito ao recesso remunerado caso receba a bolsa-auxílio;
  • O valor do salário, ou bolsa-auxílio, é definido pela empresa contratante no Termo de Compromisso de Estágio;
  • O contratante deverá oferecer auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório;
  • A parte concedente do estágio deverá oferecer instalações que vão possibilitar ao estagiário as condições necessárias para o desenvolvimento social, profissional e cultural do estudante, levando em conta também a saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • A empresa deverá disponibilizar um supervisor de estágio com experiência na área de estudo. Esse responsável poderá coordenar, no máximo, 10 estagiários simultaneamente;
  • O estagiário deverá receber uma apólice de seguro contra acidentes pessoais que seja compatível aos valores praticados pelo mercado. O seguro deverá constar no Termo de Compromisso;
  • Caso o estagiário seja dispensado, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas;
  • A contratante deverá enviar à instituição de ensino o relatório de atividades a cada seis meses, com visto do estagiário.

Conclusão

Ao ler este texto de hoje, concluímos que o estagiário tem direitos e deveres. Portanto, tanto o empregador quanto o próprio estagiário precisam estar atentos na hora de fazer a relação de trabalho. 

Podemos resumir como os principais, a jornada de trabalho reduzida (até 30 horas semanais), bolsa-auxílio ou uma remuneração dependendo da modalidade e auxílio-transporte quando a atividade não é obrigatória. Já o vale-alimentação e o plano de saúde não são obrigatórios e podem variar de empresa para empresa. Com relação às férias, fique sabendo que a cada 12 meses é preciso conceder 30 dias que podem ser contínuos ou fracionados.  

Um passo essencial para a contratação é conhecer os direitos do estagiário. Dessa forma, você garante que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente e evita penalidades no futuro.