A conta de luz passou a ser uma dor de cabeça para os brasileiros. Muitos não estão conseguindo pagar a tarifa em dia e acabam ficando sem poder usar a energia elétrica. No entanto, as famílias de baixa renda podem contar com um desconto na conta de luz.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) contempla unidades familiares com redução de até 65% e isenção na cobrança todos os meses. O benefício é oferecido pelo Governo Federal.
Esse desconto, pode ser uma salvação para quem é de baixa renda, isso porque no verão as contas ficam até 8,6% mais altas.
Inscrição na Tarifa Social
O cidadão que deseja se inscrever na Tarifa Social de Energia, precisa estar enquadrado nos requisitos exigidos e também estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social é concedida automaticamente, desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- A Família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Valor do desconto
O percentual de desconto varia de acordo com o consumo mensal da residência, medido em quilowatt/hora (kW/h). Confira:
- Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas, os valores são mais altos, confira:
- Consumo de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.