União não é obrigada a fornecer medicamentos não incluídos na lista do SUS

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais

Por: Agência do Rádio  Data: 07/10/2020 às 13:58
A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais

A União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A confirmação foi feita pela Advocacia-Geral da União no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso chegou ao tribunal depois de um ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais. Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa.