A Lei º 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, trouxe alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e que estão sendo implementadas gradativamente no país.
Algumas das novas normas entraram em vigor no último mês de abril. Entre elas está a definição de um valor fixo para multas de carros de empresas.
1. Multas para empresas
Antes da alteração, o valor da multa para empresa que não identificava o condutor era o valor da infração multiplicada pela quantidade de vezes em que o veículo foi autuado cometendo aquela mesma infração.
De acordo com a nova regulamentação, a multa sem condutor identificado para pessoa jurídica passa a ser fixada em duas vezes o valor da multa originária, independentemente de quantas vezes aquela infração foi cometida. No caso de uma multa grave, que tem sua multa de trânsito em R$ 195,23, para uma empresa que não identificar o condutor ela custará R$ 390,46.
2. Recurso suspende cassação de CNH
A mudança que atinge a grande maioria dos motoristas foi na alteração dos processos de suspensão e cassação da CNH. Antes da lei, o motorista que entrava com recurso contra a cassação e suspensão da sua habilitação continuava com o documento bloqueado até o fim do processo.
Na nova norma, o condutor mantém sua CNH até o encerramento da análise de seu recurso. Caso sua defesa seja indeferida, aí sim o documento será suspenso ou cassado.
3. Alteração válida a partir de 2024
Uma alteração importante do CTB entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2024. Ela amplia a responsabilidade da suspensão da CNH para outros órgãos.
Atualmente somente o Detran de cada estado pode suspender o documento do condutor, mas a partir de 2024 isso se estenderá aos órgãos rodoviários e municipais, seja por uma infração autossuspensiva (como dirigir sob efeito de álcool), ou pelo acumulo de pontos na carteira.