A desembargadora eleitoral substituta Maria Ester Manso, integrante da Comissao de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), acolheu parcialmente a representação movida pela Comissão Executiva Provisória do partido União Brasil em Alagoas, sobre transgressão de publicidade institucional no governo alagoano.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (14), a desembargadora entendeu que foram transgredidos o art. 73, inciso IV, da Lei 9.504/97, que discorre sobre a proibição aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, e o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que veda a exposição de “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
De acordo com a determinação, fica estabelecido, por parte dos representados, a proibição de atos de promoção pessoal, própria ou alheia, através de manifestações que comuniquem feitos ou qualidades pessoais e a manifestação ou solicitação de apoio político-eleitoral. Ao ex-governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, está vedada a realização de atos de promoção pessoal, por meio de quaisquer participações, seja por meio de discursos, entregas simbólicas, composição de mesa em eventos ou atos afins que concedam destaque pessoal em eventos institucionais.
O descumprimento das determinações acarreta pena de multa, sendo o valor duplicado a cada reincidência. A decisão diz respeito aos atos do governador Paulo Dantas, do ex-governador Renan Filho, e do secretário estadual de Comunicação, Joaldo Cavalcante.