STF responsabiliza redes sociais por postagens ilegais de usuários

Redação / AlagoasWeb com informações do STF 26/06/2025

Conteúdos com crimes graves devem ser removidos imediatamente

STF responsabiliza redes sociais por postagens ilegais de usuários (imagem: criado com auxilio de IA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que redes sociais e plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia, desde que tenham sido notificadas extrajudicialmente e não removam os conteúdos.

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STF responsabiliza redes sociais por postagens ilegais de usuários

A decisão altera a aplicação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, considerado agora apenas parcialmente constitucional.

O que muda:

  • Responsabilização direta: Plataformas como Google, YouTube, Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) e TikTok poderão ser civilmente responsabilizadas por danos causados por postagens ilegais não removidas após notificação.
  • Retirada imediata: Conteúdos com crimes graves devem ser removidos imediatamente após notificação ou a plataforma poderá responder por danos morais e materiais.

Postagens consideradas irregulares:

  • Atos antidemocráticos
  • Crimes de terrorismo
  • Incitação ao suicídio ou automutilação
  • Discriminação racial, religiosa, sexual, homofóbica ou transfóbica
  • Crimes contra a mulher
  • Pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes

Outros pontos definidos:

  • Replicações: Reproduções de conteúdos já considerados ilegais pela Justiça devem ser removidas por todas as plataformas automaticamente.
  • Impulsionamentos pagos e bots: Plataformas serão responsabilizadas sem necessidade de notificação judicial quando houver patrocínio ou uso de robôs para espalhar ilegalidades.
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria): continuam exigindo ordem judicial para remoção.
  • WhatsApp, e-mails e mensagens privadas: permanecem protegidos por sigilo; não haverá responsabilização direta das plataformas.
  • Autorregulação: Redes deverão criar normas próprias para tratar notificações extrajudiciais e divulgar relatórios anuais.
  • Representação no Brasil: Empresas devem ter CNPJ e sede no país, obedecer ordens judiciais e fornecer informações sobre moderação.

A decisão entra em vigor imediatamente, mas não será retroativa. As novas regras valem até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema.


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