O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenção de uma mulher que furtou quatro pacotes de fraldas em 2017, em Montes Claros, a 422 km de Belo Horizonte. O ministro autorizou, no entanto, que a pena seja cumprida em regime aberto.
A mulher foi condenada, em primeira instância, a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime semiaberto e ao pagamento de 11 dias-multa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de absolvição da defesa, com o entendimento de que o princípio da insignificância não se aplicaria, uma vez que se trata de um caso de reincidência.
No recurso ao STF, a defesa insistiu na aplicação do princípio da insignificância, em razão do pequeno valor dos objetos furtados e argumentou ainda que a mulher é mãe solteira de três crianças. O STF concedeu a aplicação da pena em regime aberto.