O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor em março de 1991 com o objetivo de oferecer aos clientes uma série de garantias contra práticas consideradas abusivas. Conheça agora 8 desses direitos:
1. Nome deve ser limpo em até 5 dias após o pagamento da dívida
Segundo uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que o cliente pagar a sua dívida, o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias. O prazo começa a ser contado a partir da data do pagamento.
2. Obra atrasada? Construtora deve indenizar o consumidor
Os clientes que compram um imóvel na planta ou em construção têm o direito de receber indenização da construtora se a obra atrasar. Algumas empresas, já sabendo que a entrega do empreendimento irá demorar, costumam oferecer um acordo para o consumidor antecipadamente.
3. Não há valor mínimo para compra com cartão de débito/crédito
Nenhum tipo de loja pode exigir que o cliente consuma um valor mínimo para poder pagar a conta com o cartão. Se o comerciante oferece este tipo de pagamento, ele deve aceitá-lo para qualquer preço em compras à vista.
Além disso, cobrar a mais de quem usa o cartão de crédito fere o CDC, que classifica a prática como abusiva.
4. Os serviços podem ser suspensos sem custo
Uma vez por ano o consumidor pode suspender alguns serviços gratuitamente. No caso do telefone, TV a cabo e internet, a suspensão pode ser de até 120 dias. Já a luz e a água podem ser interrompidos por tempo indeterminado. Contudo, depois o cliente precisa pagar para religar o serviço.
5. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se o consumidor pagar por uma cobrança indevida, ele pode exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e com correção.
6. Cliente não pode ser cobrado por comanda perdida
O controle do consumo dentro de um restaurante é de total e inteira responsabilidade do estabelecimento e não do cliente. Sendo assim, se o consumidor perder a comanda, ele não pode ser cobrado por isso.
7. Carro danificado dentro do estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento
De acordo com o CDC, se o veículo deixado no estacionamento voltar com algum amassado, arranhão ou qualquer outro tipo de estrago, a responsabilidade por esses danos é do estabelecimento.