O Senado discute nesta quarta-feira (16) uma um conjunto de mudanças no Estatuto do Idoso. Proposto pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), o PL 4.438/2021, que entrou na pauta de votações do dia, adiciona ao estatuto um capítulo que equipara suas penalidades às da Lei Maria da Penha. A ideia, conforme a senadora, é agilizar as ações de segurança em casos de violência contra pessoas idosas.
“A lei trata dos casos em que o idoso – isso mesmo, do sexo masculino, porque a idosa já conta com essa proteção – sofre algum tipo de violência, mas que permanece, pelo tempo que o Estado, ou por falta dele, lhe impõe, como que numa constante tortura, sob o domínio do agressor”, afirma Tebet.
O texto determina que, caso um idoso sofra violência ou esteja na iminência de sofrê-la, a autoridade policial deve iniciar imediatamente a Justiça para que se decida em até 48 horas a adoção das medidas protetivas cabíveis. A requerimento do Ministério Público ou da própria vítima, o juiz pode aplicar a suspensão ou restrição do porte de arma de fogo ou o afastamento do agressor do domicílio do idoso.