Seguro-desemprego é corrigido e parcelas pode chegar a R$ 1,9 mil

Valor do benefício passou a variar de R$ 1,1 mil a R$ 1.911,84

Por: Metropole  Data: 15/01/2021 às 10:56
Valor do benefício passou a variar de R$ 1,1 mil a R$ 1.911,84

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego aumentou para R$ 1.911,84. Assim, houve acréscimo de R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) – o montante será pago aos trabalhadores com salário médio superior a R$ 2.811,60.

Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%, os novos valores já estão em vigor.

O reajuste vale para os benefícios que serão requeridos e para os que já foram liberados (nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir do dia em que o reajuste entrou em vigor).

A quantia recebida depende do valor da média salarial dos três meses anteriores à demissão. A parcela não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1,1 mil).

Quem tem direito

Segundo a Caixa Econômica Federal, é preciso que o solicitante esteja em algum dos seguintes grupos:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como funciona

O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro ao trabalhador que foi demitido. Ele é pago entre três e cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

O trabalhador recebe três parcelas se comprovar que trabalhou por no mínimo seis meses; quatro parcelas se comprovar 12 meses trabalhados; e cinco parcelas a partir da comprovação de 24 meses trabalhados.

É preciso ter atuado com carteira assinada em regime CLT por pelo menos 12 meses para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Na segunda vez, é preciso ter trabalhado por nove meses e, da terceira vez em diante, no mínimo seis meses de trabalho.

Além disso, é necessário que exista um prazo de pelo menos 16 meses entre um pedido e outro do seguro-desemprego.