Roda Hans chega a Campo Alegre na quarta e quinta
A carreta do Programa Roda-Hans, que busca realizar o diagnóstico precoce e encaminhar para tratamento casos de hanseníase, estará nesta quarta (26) e quinta-feira (27) na cidade de Campo Alegre, na Praça Multieventos.
Esta edição da ação, que irá ocorrer sempre no horário de 8h30 às 16h30, é voltada para os moradores da 5ª Região de Saúde, formada pelos municípios de Anadia, Boca da Mata, Junqueiro, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela e também por Campo Alegre.
Roda Hans chega a Campo Alegre na quarta e quinta
Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Controle da Hanseníase, Itanielly Queiroz, a iniciativa é realizada por meio de uma parceria entre o Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) e administrações municipais. O objetivo é identificar casos novos da doença, além de promover a capacitação das equipes de saúde locais.
“Além da busca ativa por casos de hanseníase, o programa prepara os profissionais que atuam na Atenção Primária dos municípios alagoanos para identificarem os casos. Também durante as ações itinerantes, repassamos conhecimento para que os profissionais locais possam acompanhar o tratamento e a evolução dos pacientes”, explicou a coordenadora do Programa Estadual de Controle da Hanseníase.
Para o secretário de Estado da Saúde, médico Gustavo Pontes de Miranda, a identificação e tratamento da hanseníase são essenciais para assegurar qualidade de vida e a inclusão social dos pacientes. “A hanseníase é um problema que carrega em si um grande estigma social e, por isso, todas as pessoas serão acolhidas pelos profissionais da ação, de forma técnica e humanizada, assegurando todo o tratamento disponível e combatendo o preconceito com informação e ciência”, destacou.
Hanseníase
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Ela atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.
Em 1995, como iniciativa inovadora para ressignificação social da doença, o Brasil determinou, por meio da Lei nº 9.010, que o termo “lepra” e seus derivados não poderiam mais ser utilizados na linguagem empregada, nos documentos oficiais da administração centralizada e descentralizada da União, estados e municípios.