Reajuste do seguro-desemprego está previsto para 2022

Por: Jornal Contabil  Data: 02/10/2021 às 11:52

O seguro-desemprego é um direito trabalhista que oferece ajuda em dinheiro por um tempo definido. O pagamento pode variar de três a cinco parcelas de forma ininterrupta ou alternada, conforme o tempo trabalhado.

O valor do seguro-desemprego tem como base o salário mínimo; portanto passará por reajuste, assim como outros benefícios. 

Conforme o Ministério da Economia, a previsão é que o salário mínimo chegue a R$1.192 no próximo ano.

O valor atual do salário mínimo é de R$1.100,00, ou seja o piso nacional terá um reajuste de R$92,00. Para chegar a essa atualização o Governo Federal se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que atualmente está em 8,4%.

Benefícios alterados com o reajuste do salário mínimo

Vários benefícios usam o valor do salário mínimo como base de cálculo ou limite de pagamento, portanto a correção do salário mínimo afeta diretamente esses benefícios.

Depois do reajuste, os proventos, como: aposentadorias, pensões, auxílios do INSS e abono salarial PIS/Pasep serão alterados. O cálculo do seguro desemprego e o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) também serão corrigidos.

Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?

Podem assegurar esse benefício, os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Acompanhe a seguir outros casos onde o trabalhador pode garantir o seguro- desemprego:

  • Trabalhador formal com contrato trabalhista suspenso por causa da participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador libertado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Quais são os critérios exigidos para assegurar o seguro-desemprego?

Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando realizar o pedido do benefício;
  • Ter recebido no mínimo 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para o primeiro pedido;
  • Tiver exercido no mínimo nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer a segunda solicitação;
  • Tiver trabalhado com carteira assinada nos 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para a sua subsistência e a subsistência de sua e família;
  • Não receber Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social. 

Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador tem direito?

O benefício é pago em até cinco parcelas. A quantidade de parcelas depende da quantidade de solicitações realizadas pelo trabalhador. Vale ressaltar, que as empregadas domésticas terão direito a três parcelas do benefício e o pagamento pode ser feito de forma ininterrupta ou alternada.

Acompanhe a seguir o exemplo que demonstra a quantidade de parcelas em cada caso:

Primeiro pedido

  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, a pessoa receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, a pessoa receberá 5 parcelas.

Segundo pedido

  • Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses, a pessoa receberá 3 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, a pessoa receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, a pessoa receberá 5 parcelas.

Terceiro pedido

  • Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses, a pessoa receberá 3 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, a pessoa receberá 4 parcelas.
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, a pessoa receberá 5 parcelas.

Qual será o valor do seguro-desemprego?

Os trabalhadores domésticos, resgatados e pescadores profissionais recebem um salário mínimo. Portanto, irão receber R$1.192,00 no próximo ano.

Para os demais trabalhadores o valor é calculado conforme a média dos três últimos salários recebidos.

Qual é o valor máximo do benefício?

O teto do seguro-desemprego em 2021 é R$1.911,84. Esse limite é calculado com base no salário mínimo.