A pandemia da Covid-19 trouxe muitos transtornos para todo o mundo. De uma hora para outra, nos vimos obrigados a tomar uma série de medidas para tentar evitar a proliferação do vírus, como: uso de máscara, distanciamento social e uso do álcool em gel. Os dados mais recentes mostram que cerca de 21.478.546 brasileiros contraíram a doença e entre eles 598.152 pessoas vieram a falecer.
Sabemos que em muitos casos, mesmo que a pessoa se recupere da doença, existe a possibilidade de ela ter sequelas. Esses cidadãos estão amparados de alguma forma pela lei? Entenda mais sobre esse tema no artigo que preparamos.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença, também denominado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer suas funções de trabalho e por isso precisam se afastar por mais de 15 dias.
Podemos concluir que o trabalhador que contraiu a Covid-19 tem direito a esse benefício, pois precisa ficar em isolamento por 15 dias e em algumas situações mais graves acontece a internação do paciente.
Importante: O trabalhador que quiser solicitar o benefício terá que se submeter a uma perícia médica do INSS, onde será constatada sua impossibilidade de exercer suas atividades laborais.
Quais são os dois tipos de auxílio-doença?
Existem o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença previdenciário.
O auxílio-doença acidentário é um provento concedido ao funcionário que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença ocupacional (enfermidade adquirida ou agravada pelo trabalho). Nessa situação, não é exigido o tempo mínimo de carência, o benefício pode ser pago a qualquer instante para o colaborador.
O auxílio-doença previdenciário é um benefício garantido pelo INSS para o trabalhador que foi acometido por alguma doença ou sofreu algum acidente que causou a sua impossibilidade temporária para exercer suas atividades de trabalho. Nesse caso, será necessário cumprir o período mínimo de carência.
Vale ressaltar, que em muitos casos as pessoas contraíram a Covid-19 no seu ambiente de trabalho, portanto terão o direito ao auxílio-doença acidentário, se puderem comprovar isso. Nessa situação, o trabalhador pode garantir o benefício integral.
Quando a doença foi contraída fora do ambiente de trabalho, o funcionário pode garantir somente uma parte do benefício.
Importante: Esse provento pode ser menor que o salário-mínimo, pois ele tem natureza indenizatória.
s dependentes do trabalhador falecido por causa da Covid-19, têm direito a pensão por morte?
Sim. Nesses casos, o benefício será pago como uma forma de aparar os dependentes do trabalhador falecido, substituindo o salário ou aposentadoria que ele recebia.
É importante ressaltar, que nem todos os familiares irão receber o benefício, pois existe uma ordem de prioridades, denominada classes , veja a seguir:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados com idade inferior a 21 anos; ou em qualquer idade, desde que possuam deficiência grave ou com invalidez.
Classe 2 – pais
Classe 3 – irmãos com idade inferior a 21 anos; ou em qualquer idade, desde que possuam alguma deficiência grave ou invalidez.
O empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário que contraiu Covid-19?
O empregador tem o dever de garantir estabilidade de 12 meses, após o retorno do funcionário ao trabalho.
Nesse caso, o funcionário precisa comprovar que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho ou no caminho dele.
Importante: Quando a doença foi contraída no ambiente de trabalho, o funcionário pode conseguir que a empresa lhe pague uma compensação por danos morais (doença ocorrida no ambiente de trabalho) e danos materiais (quando é preciso arcar com remédios, consultas médicas e/ou internação).
eguro de vida para os dependentes do funcionário falecido
Algumas empresas oferecem seguro de vida aos seus funcionários. Quando o trabalhador faleceu por causa das complicações da Covid-19, os dependentes previamente determinados terão direito ao benefício.
O FGTS e o plano de saúde são garantidos quando o funcionário é acometido pela Covid-19?
Quando o trabalhador fica por mais de 15 dias afastado (por motivo de doença ou acidente), o empregador tem o dever de recolher o FGTS desse colaborador. O funcionário também garante o direito ao plano de saúde (dependendo da companhia).
De acordo com a lei, a cobertura do plano de saúde será mantida quando o contrato de trabalho for suspenso por causa do auxílio-doença.