Estar doente é um momento muito delicado na vida de qualquer pessoa, porém existem benefícios do INSS voltados para o segurado que podem ajudar nesse momento.
O que é o auxílio-doença?
Este é um benefício do INSS que é pago aqueles segurados que cumpriram o período de carência mínimo que é exigido ao trabalhador incapacitado de realizar suas atividades laborais.
Destinado aquele que esta incapacitado para seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou em um período de 60 dias.
Para que você tenha direito a este benefício é preciso possuir o período de carência, a incapacidade para a atividade laboral e também realização da perícia médica junto ao Instituto.
Qual é o período de carência do INSS?
A carência se refere ao tempo mínimo que o trabalhador precisa cumprir junto ao INSS para possuir o direito a algum benefício ou auxílio do Instituto.
Como aqui nos referimos ao auxílio-doença, neste caso é necessária uma carência de 12 meses.
Existem outros benefícios que necessitam de carência para que o segurado tenha direito, são eles, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial, sendo a carência de 180 meses, o salário maternidade 10 meses de contribuição quando se refere ao contribuinte individual, facultativo e segurado especial e o auxílio reclusão onde a carência é de 24 meses.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Mencionado anteriormente para ter direito a este benefício é preciso a comprovação médica e realização de uma perícia junto ao Instituto para comprovar sua situação.
Quando comprovada a incapacidade, ou seja que você se encontra doente e por isso não pode realizar suas atividades laborais e você possuir o período de carência de 12 meses, será possível o recebimento do auxílio-doença do INSS.
Existem doenças que não precisam cumprir a carência
Embora como já disse anteriormente a carência ela é obrigatória, porém existem algumas doenças onde o segurado passa a ser isento dessa carência, ou seja não precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, são elas:
– tuberculose ativa,
– hanseníase,
– alienação mental,
– esclerose múltipla,
– hepatopatia grave,
– neoplasia maligna,
– cegueira,
– paralisia irreversível e incapacitante,
– cardiopatia grave,
– doença de Parkinson,
– espondiloartrose anquilosante,
– nefropatia grave,
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
– síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Mesmo nos casos dessas doenças isso não quer dizer que o benefício será concedido automaticamente, caso a doença o impossibilite de trabalhar, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS e quando afirmativo o benefício será liberado.