Em um dos casos o motorista transportava uma carga de oito mil tijolos com destino final falso
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve duas pessoas em fiscalizações distintas na última sexta-feira (19), além de apreender mercadoria com nota fiscal irregular. Os casos aconteceram nas BR 104 e 101, em União dos Palmares e Junqueiro, respectivamente. Entre os crimes estão entregar veículo automotor a pessoa inabilitada e adulteração de documento fiscal.
A primeira ocorrência se deu por volta das 13 horas, quando os agentes abordaram uma motocicleta Honda Pop, de cor preta, no km 31.6 da BR 104, em União dos Palmares. Os dois ocupantes foram flagrados sem capacete. Quando a equipe solicitou a documentação foi constatado que o motorista não possuía habilitação.
A proprietária do veículo era a passageira, mãe do motociclista, que entregou a moto para o filho dirigir mesmo ciente de que ele era inabilitado. Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, após a mulher se comprometer a comparecer em juízo quando solicitada.
Em outro caso, por volta das 15 horas, os policiais abordaram um caminhão Volkswagen no km 188 da BR 101, em Junqueiro. Após verificar a documentação do veículo e do motorista, foi solicitado o documento fiscal da carga de 8.000 tijolos transportada pelo condutor. Na nota fiscal era informado que o destino final seria a cidade de Xexéu, em Pernambuco, porém, ao ser questionado, o motorista confessou que estava levando os tijolos para Maceió.
Na tentativa de driblar o pagamento dos tributos estaduais em Alagoas, a documentação só foi carimbada no posto fiscal de Sergipe. Diante dos fatos, a equipe comunicou à Secretaria da Fazenda para realização das medidas cabíveis. A carga e o veículo foram apreendidos.
Ainda na tarde da sexta, por volta das 15h45, no mesmo trecho da BR 101 em Junqueiro, os PRFs abordaram outro caminhão, um Ford Cargo de cor vermelha. Ao ser solicitada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista alegou que não possuía o documento e que o proprietário do veículo tinha ciência do fato ao entregar a direção a ele.
Ao comparecer ao local, o dono do caminhão confirmou a versão do condutor. Perante as informações, os policiais lavraram um TCO por entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.