A Polícia Civil fechou uma “fábrica” clandestina de produção de álcool em gel no município de Arapiraca, neste sábado (21), após investigação em função do recebimento de uma denúncia. Quatro homens e uma mulher foram detidos e conduzidos para a Delegacia Regional do município.
A investigação foi iniciada após um agente da PC da Delegacia Regional de Arapiraca receber a informação de que numa farmácia, no bairro Caititus, estava sendo vendido álcool em gel de procedência duvidosa. O policial foi até o estabelecimento e adquiriu um produto, constatando a denúncia.
De imediato, o agente deteve o dono da farmácia em flagrante e ele disse que teria comprado de um distribuidor localizado no Centro do município de Arapiraca. O policial civil informou o caso e pediu apoio ao diretor de Polícia Judiciária da Região 3, delegado Mário Jorge Barros, e ao delegado Regional Guilherme Iusten.
“Com o reforço policial de agentes das Delegacias do 54º DP, Acidentes e Homicídios, nos dirigimos até uma casa de morada, sem nenhuma identificação de ser uma empresa. Ao adentrar no interior do imóvel, encontramos quatro pessoas “fabricando” álcool em gel de forma clandestina, constatando a irregularidade do produto que estava sendo vendido na farmácia”, disse o chefe de Operações da 4ª DRP.
No imóvel a Polícia Civil apreendeu 300 frascos de 500 ml cheios e prontos para comercialização; 1200 frascos vazios para serem enchidos com o produto e 1200 rótulos.
Em seguida, os policiais civis conduziram todo o material apreendido e as pessoas detidas para a sede da Delegacia Regional de Arapiraca para a confecção dos procedimentos cabíveis, que estão sendo feitos pela equipe plantonista da Delegacia de Homicídios (DH), conduzidos pelo delegado Felipe Caldas.
Depois da autuação o material será encaminhado para a perícia, para atestar o conteúdo do produto apreendido.
“Hoje, autuei os investigados pelo art. 189, II, da Lei n° 9279/96, crime de proteção de marcas e patentes, da Lei de proteção à propriedade industrial. Mas a investigação deve continuar, através da equipe do 52º DP, sob o comando do Dr Fernando Lustosa, a fim de averiguar a conduta do art. 273, parágrafo 1° do Código Penal (CP)”, frisou o delegado Felipe Caldas.
O delegado disse ainda que com o laudo pericial será possível dizer se os investigados adulteraram, além do rótulo, o conteúdo do produto saneante (álcool gel). “Nesse caso, a pena seria de reclusão de 10 a 15 anos. Crime gravíssimo, sobretudo em se considerando o período de pandemia pelo qual estamos passando”, finalizou a autoridade policial plantonista.