O Governo do Estado publicou, em edição suplementar do Diário Oficial dessa quarta-feira (23), o decreto número 72.438, que trata da classificação do Estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, em razão da pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A publicação autoriza a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas redes de ensino privada e públicas, estabelece o ponto facultativo presencial para aos servidores públicos, mantendo o teletrabalho, e restringe o funcionamento de bares e restaurantes.
Não houve mudança de bandeiras dentro do Plano de Distanciamento Social Controlado. Todas as regiões do Estado, portanto, permanecem na fase azul, mas o Governo do Estado decidiu endurecer algumas medidas de enfrentamento à pandemia, diante do aumento recente dos números da Covid-19 em Alagoas.
O decreto estabelece que bares e restaurantes poderão funcionar diariamente entre as 6 horas da manhã até a zero hora do dia subsequente, sendo proibido, nestes estabelecimentos, a execução de música ao vivo pelos próximos 15 dias.
“Os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão funcionar até as 3 (três) horas da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020”, fixa o artigo 10º.
O novo decreto estabelece o ponto facultativo presencial aos servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. De acordo com o artigo 5º, o expediente permanece por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020, e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).