MPT e Fetipat/AL dão início a atividades do mês de combate ao trabalho infantil

Por: Ascom MPT/AL  Data: 03/06/2022 às 14:49

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Alagoas (Fetipat/AL) deram início às atividades de combate ao trabalho precoce no estado. Ao longo do mês de junho, serão realizadas ações estratégicas, educativas e lúdicas voltadas à conscientização da sociedade quanto à importância de acabar com o trabalho infantil.

A primeira delas ocorreu na quarta-feira (1º), no Estádio Rei Pelé, em partida válida pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Jogadores dos clubes mais tradicionais de Maceió, Clube de Regatas Brasil (CRB) e Centro Sportivo Alagoano (CSA), entraram em campo com faixas de protesto contra o trabalho infantil.

Numa delas, constava a mensagem “Cartão vermelho para o trabalho infantil”, enquanto em outra estava escrito “Proteção social para acabar com o trabalho infantil”, na campanha voltada para os torcedores presentes no Clássico das Multidões, como é conhecida a disputa entre os dois times. A partida também foi transmitida por canais de rádio e TV.

Já no dia 16, o MPT e o Fetipat/AL, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Maceió, levarão 330 crianças da rede pública de ensino para uma sessão especial do filme “Turma da Mônica – Lições”, no cinema Cinesystem, no Parque Shopping. A atividade terá como tema “Trabalho infantil não é ficção” e envolverá diversão, debate e lanche para os estudantes.

Por fim, no dia 30 de junho, o MPT e o Fetipat/AL farão uma capacitação voltada aos Conselhos Tutelares do Estado de Alagoas. Haverá entrega de material didático para rede de proteção à infância e juventude.

Segundo a procuradora do MPT Cláudia Soares, “falar em combate ao trabalho infantil é, sobretudo, desconstruir mitos que estão arraigados em nossa sociedade de que o trabalho precoce é algo positivo. Precisamos desnaturalizar esse discurso e sensibilizar a sociedade dos malefícios e prejuízos causados pelo trabalho infantil. Essa desconstrução passa, necessariamente, por ações de cunho pedagógico e pela replicação da mensagem de combate ao trabalho infantil em todos os espaços, como no esporte, nas escolas e na comunidade”.

“Erradicar o trabalho infantil é uma meta globalmente compartilhada e as ações marcadas para o mês de junho visam a reafirmar o compromisso do MPT com esse objetivo”, completou Cláudia Soares, também coordenadora regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT.

Dados
De acordo com dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, ferramenta vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, foram alcançados 1,7 mil crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho, no ano de 2019. Desses, 294 tinham menos de 14 anos de idade; 650, de 14 a 15 anos; e 733, de 16 a 17 anos.

Em Alagoas, nesse mesmo ano, a fiscalização dos auditores fiscais do Trabalho alcançou 37 crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho, 16 deles com menos de 14 anos. Eles foram encontrados nos municípios de Maceió (32), Lagoa da Canoa (3), Atalaia (1) e Coruripe (1).

Os dados também estão disponíveis no Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, da Iniciativa Smartlab – Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados.

Dia 12 de junho
O dia 12 de junho foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. A OIT tem convocado a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos de todos os países do mundo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.

No Brasil, o 12 de junho foi instituído pela Lei n.º 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Combate ao Trabalho Infantil em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e suas entidades membros.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos e qualquer trabalho a crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.  

A CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecem, ainda, a proibição de trabalho prejudicial à moralidade a pessoas com menos de 18 anos, em consonância com as normas internacionais sobre direitos humanos, especialmente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e as Convenções 138 e 182 da OIT ratificadas pelo Brasil.

Guia de cobertura jornalística
Com objetivo de contribuir com o trabalho de profissionais da imprensa em reportagens sobre exploração do trabalho da criança e do adolescente, foi lançada no dia 10 de maio a publicação “Trabalho Infantil: Guia para a Cobertura Jornalística”. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho, a OIT e a ANDI – Comunicação e Direitos.

O guia oferece a profissionais de imprensa grande quantidade de informações, de forma simples e técnica, a fim de subsidiar a cobertura jornalística sobre o tema e a denúncia dos casos de trabalho infantil no país.

O documento traz dados sobre trabalho infantil no Brasil, o marco legal com leis brasileiras e convenções internacionais sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de recomendações para jornalistas referentes aos aspectos gerias do tema em questão, controle social e responsabilização, novas abordagens para a pauta, edição consciente e uma pequena biblioteca do trabalho infantil.