MPF recomenda que prefeitura de Teotônio Vilela siga regulamentações federais e estaduais

Município editou decreto que autoriza a reabertura do comércio, contrariando medidas emergenciais adotadas no enfrentamento da covid-19

Por: MPF/AL  Data: 11/04/2020 às 07:18
Município editou decreto que autoriza a reabertura do comércio, contrariando medidas emergenciais adotadas no enfrentamento da covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação, nesta sexta-feira (10), para que a prefeitura de Teotônio Vilela revogue os artigos que objetiva a reabertura do comércio local, publicados no Decreto nº 13, de 08 de abril de 2020. Além disso, orienta que o Município se abstenha de editar novos atos normativos contrários às medidas de contenção à proliferação da covid-19 estabelecidas nas esferas federal e estadual.

Assinada pelos procuradores da República Bruno Lamenha, Júlia Cadete e Roberta Bomfim, a recomendação fixa o prazo de 48h para que o Município se manifeste quanto ao seu atendimento, indicando as medidas que foram ou que serão adotadas pela prefeitura quanto ao conteúdo recomendado.

De acordo com o MPF o decreto municipal ofende o princípio federativo e a repartição de competências legislativas estabelecidas por lei, pois ele não suplementa, mas nega vigência às disposições contidas no Decreto Estadual nº 69.624/2020, o qual prorrogou as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus em Alagoas. O órgão ministerial também considerou a evidência científica de que o distanciamento social é medida eficaz para conter o aumento descontrolado dos contágios pelo coronavírus; e que o crescimento significativo do número de casos em todo o território nacional se intensifica com a interação interpessoal e a aglomeração de indivíduos.

Recomendação nº 9/2020/PRM-API/3ºOF encontra respaldo em normativos importantes como a decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério de Estado da Saúde, e a Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.