O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao secretário Nacional de Segurança Pública e ao diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que interrompam a distribuição de bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros, contendo mensagens devocionais, de qualquer orientação religiosa, a servidores e servidoras da PRF ou de quaisquer órgãos do sistema de Segurança Pública.
As duas recomendações, assinadas pelas procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, se deram a partir de uma investigação instaurada nesses estados, nas quais foi possível apurar a indevida distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), de uma cartilha “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da bíblia”, para seus servidores e servidoras.
Para o MPF, tal iniciativa da PRF e da Senasp viola o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e religiões.
“A preservação do princípio da laicidade é demonstração de respeito por parte do Estado a todas orientações religiosas, crenças e não crenças, que assim podem ser exercidas em plena igualdade de condições e nos ambientes propícios para isso, sem interferência ou patrocínio estatal”, registram os procuradores e procuradora da República que assinam ambas as recomendações.
Além da interrupção na distribuição do material religioso impresso, o MPF também recomendou a imediata suspensão de execução do Plano de Trabalho – SEI/PRF – 40391520, de 17 de julho de 2022, inclusive os serviços nele previstos como “encontro semanal”, “atendimento individual” e “atendimento externo de crise”; a suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de Segurança Público Federais; a suspensão de realização de atividades, mesmo que em modalidade de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; que a PRF se abstenha de ceder seus espaços públicos ou faça uso de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, para a prática de qualquer ato de proselitismo religioso, de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa.
Foi recomendado, ainda, o imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso, encaminhado aos órgãos de Segurança Público e às Superintendências das Polícias Rodoviárias Federais, Delegacias e Postos de Polícia Rodoviária Federal, ou qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, em todo o país, através do OFÍCIO Nº 246/2022/PROJETOS/CEST/CGE/DIREX, de 16 de agosto de 2022 (remessa de Livros Pão Diário – Edição Comemorativa PRF 94), bem como, de qualquer outro material de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa, porventura também encaminhado.