MPF ajuiza nova ação contra Sikêra Jr. por discriminação contra LGBTIs

Por: Congresso em Foco  Data: 08/12/2021 às 06:09

O Ministério Público Federal (MPF) entrou há pouco com uma segunda ação civil pública contra a Rede TV e o apresentador Sikêra Jr. por falas discriminatórias veiculadas pelo programa Alerta Nacional no último dia 26 de novembro. O MPF pede o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais, reivindicando a destinação do dinheiro para entidades ou projetos que promovam os direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexo (LGBTI).

A denúncia decorre das manifestações feitas por Sikera Jr, que já era réu em outra ação proposta pelo MPF, sobre o fato de o novo Superman, filho de Clark Kent, se revelar bissexual. O apresentador chegou a apresentar uma música cuja letra dizia:

“O mundo tá bagunçado,
tá de cabeça pra baixo,

no banheiro da menina pode entrar macho.
Agora o Super Homem
tá derretendo o anel.
E quem também entrou na onda foi Papai Noel.

Mas a intenção dessa corja desgraçada
É tirar a inocência da nossa criançada.
Não vem com esse papo de ideologia
Vai se lascar pra lá com a sua pedofilia.”

Para o MPF, o teor discriminatório é flagrante ao qualificar a população LGBTI como “corja desgraçada” ou associá-la à prática do crime de pedofilia. A ação é assinada pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, juntamente com as advogadas Alice Hertzog Resadori e Amanda Souto Baliza, representando o Grupo Pela Livre Expressão Sexual, a Aliança Nacional LGBTI+ e o  Grupo Dignidade.

Também consta como ré da ação a própria União Federal, que é acusada de descumprir o papel de fiscalizar o uso de uma concessão pública. Na peça inicial, com 134 páginas, os autores pedem que “a União informe, em 10 (dez) dias, quais medidas administrativas estão sendo tomadas em razão do descumprimento dos princípios de regência da concessão de telecomunicação à ré TV ÔMEGA LTDA. (REDE TV!)”; a  retirada de sites e das redes sociais da “íntegra do programa objeto da presente ação”; “a condenação dos demandados a publicar retratação pelos mesmos meios e mesmo tempo e em idêntico horário”.

Querem ainda que a União seja “condenada a implementar medidas e mecanismos de prevenção, auto-regulamentação e fiscalização, para garantir a proteção aos direitos e princípios constitucionais e de normas internacionais (convencionais), impedindo que se produzam novas ofensas à comunidade LGBTQIA+ e novos danos venham a ocorrer”; e ainda “a condenação dos demandados UNIÃO e TV ÔMEGA LTDA. (REDE TV!) a implementar campanhas contra a discriminação racial e o racismo à comunidade LGBTQIA+, inclusive com veiculação da campanha no mesmo horário do programa em que veiculadas as falas ofensivas”