MP cobrar medidas de proteção a idoso vítima de maus-tratos e exploração financeira no interior de Alagoas

Por: Ascom MP/AL  Data: 08/02/2022 às 14:36

Garantir vida digna, ofertar os cuidados necessários para que sinta protegido, amado, amparar o idoso conforme preconiza o Estatuto, impedir que seus direitos sejam violados. E defesa do cidadão, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo acionou a Justiça para requerer medidas de proteção a um idoso de 76 anos, morador do povoado Poços Dantas, em Porto Calvo, litoral Norte de Alagoas, que estaria sendo vítima de maus-tratos e de exploração financeira por um suposto cuidador. A denúncia foi feita anonimamente pelo disque 100 e encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho.

Conforme fundamentação do promotor de Justiça Rodrigo Soaresos relatos anônimos informavam que um homem teria se apropriado indevidamente do valor do benefício previdenciário do idoso, utilizando-se única e exclusivamente em seu favor enquanto o idoso vivia em condição subumana.

“A par da denúncia , solicitei ao Creas que fosse ao endereço repassado e verificasse se procedia, o que infelizmente foi constatado. O idoso em condições inaceitáveis de total abandono, sem higiene, alimentação, num quadro de subnutrição elevadíssima tendo todos os seus direitos violados, então era preciso acionar a Justiça na tentativa de salvar o idoso, bem como de se investigar os crimes contra ele cometidos e responsabilizar, punir quem promoveu o seu sofrimento, essa situação lamentável com a qual nos deparamos”, ressalta o promotor.

A visita ao idoso ocorreu no último dia 02 de fevereiro e a equipe do Centro de Referência e Assistência Social (Creas), por precaução, temendo a reação do cidadão que explorava o idoso, contou com escolta policial. A vítima morava até em local de difícil acesso e para chegar seria necessário passando por extensos canaviais. Diante do quadro de debilitação no qual o idoso se encontrava, uma equipe médica foi acionada para atendimento emergencial e, após o diagnóstico, decidiu transferi-lo para o Hospital Regional do Norte onde ficou internado.

Durante a visita, o suposto cuidador do idoso, que seria a pessoa denunciada através do Disque 100, foi interrogado e tentou justificar que o benefício da vítima estaria suspenso há dois anos e transferiu a acusação para um advogado que, segundo ele, teria se apossado dos seus documentos para tentar restabelecer o benefício.

“As justificativas não foram convincentes e vamos apurar minunciosamente para que todas as medidas sejam adotadas. Enquanto isso, já chamamos o Município à responsabilidade, seguindo o Estatuto do Idoso, para que assuma o amparo ao cidadão numa entidade que possa assegurar-lhe a proteção devida com assistência à saúde física e mental, boa alimentação e outros cuidados. Esperamos que saindo desse estado de vulnerabilidade possa superar os maus-tratos e viver dignamente”, esclarece Rodrigo Soares.

O Município torna-se réu nesse processo e terá obrigação de, além de articular uma entidade para abrigar o idoso (preferencialmente próxima à sua residência), custear a manutenção do abrigamento na mesma.

O Ministério Público requereu, também, a imediata revogação de eventual procuração concedida para fins de recebimento e administração do benefício do idoso e que tais recursos fiquem à disposição do Juízo até a definição judicial, nos presentes autos, quanto à destinação e uso de tal benefício, de tudo informado ao INSS e à instituição financeira onde o idoso recebe o benefício. Além, disso, que o homem denunciado por exploração financeira entregue em Juízo todos os documentos que possuir do idoso, inclusive, os cartões relativos ao benefício.