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MEC proíbe EAD em Medicina, Direito, Enfermagem e mais cursos; saiba o que muda

Graduações exigem atividades práticas, laboratórios físicos e estágios supervisionados

O Ministério da Educação (MEC) assinou, na segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância, que e proíbe a modalidade EAD nos cursos de Medicina, Direito, Enfermagem e outros.

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MEC proíbe EAD em Medicina, Direito, Enfermagem e mais cursos

De acordo com a pasta, o objetivo da nova regulamentação é garantir mais qualidade na oferta de cursos a distância, considerada uma ferramenta estratégica para ampliar o acesso ao ensino superior no país.

“Acreditamos que a EAD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos cursos presenciais, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, destacou Camilo Santana em comunicado.

Graduações exclusivamente presenciais

Uma das principais mudanças trazidas pela nova política educacional é a definição de cursos de graduação que, a partir de agora, deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Segundo o MEC, essas graduações exigem atividades práticas, laboratórios físicos e estágios supervisionados. São elas:

“O restante dos cursos da área da Saúde, bem como as licenciaturas, também não poderão ser oferecidos integralmente a distância. Eles deverão ser ministrados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Está previsto um período de transição de dois anos para a adaptação gradual. Estudantes já matriculados em cursos EAD poderão concluí-los conforme o formato vigente na data da matrícula”, informou o MEC.

Definição dos formatos de curso

Além de estabelecer os cursos que passam a ser obrigatoriamente presenciais, o MEC criou uma nova modalidade de graduação — o formato semipresencial — e definiu os seguintes modelos de oferta:

A nova política também uniformiza definições relacionadas aos tipos de atividades: 

Nova política do MEC estebelece a criação do formato semipresencial para cursos (Reprodução/Freepik)

Corpo docente e avaliação

A nova política de EAD determina que os cursos oferecidos tenham um corpo docente compatível com o número de estudantes. O decreto também exige a presença de um mediador pedagógico com formação acadêmica adequada à área do curso.

Cursos a distância ou semipresenciais deverão aplicar, no mínimo, uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na nota final.

“A política estabelece ainda novas exigências para os polos de EAD, que deverão contar com infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes destinados ao estudo dos alunos”, reforça o MEC.

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