MEC proíbe EAD em Medicina, Direito, Enfermagem e mais cursos; saiba o que muda

Redação / Canal Tech 20/05/2025

Graduações exigem atividades práticas, laboratórios físicos e estágios supervisionados

MEC proíbe EAD em Medicina, Direito, Enfermagem e mais cursos

O Ministério da Educação (MEC) assinou, na segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância, que e proíbe a modalidade EAD nos cursos de Medicina, Direito, Enfermagem e outros.

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MEC proíbe EAD em Medicina, Direito, Enfermagem e mais cursos

De acordo com a pasta, o objetivo da nova regulamentação é garantir mais qualidade na oferta de cursos a distância, considerada uma ferramenta estratégica para ampliar o acesso ao ensino superior no país.

“Acreditamos que a EAD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos cursos presenciais, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, destacou Camilo Santana em comunicado.

Graduações exclusivamente presenciais

Uma das principais mudanças trazidas pela nova política educacional é a definição de cursos de graduação que, a partir de agora, deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Segundo o MEC, essas graduações exigem atividades práticas, laboratórios físicos e estágios supervisionados. São elas:

  • Medicina
  • Direito
  • Enfermagem
  • Odontologia
  • Psicologia

“O restante dos cursos da área da Saúde, bem como as licenciaturas, também não poderão ser oferecidos integralmente a distância. Eles deverão ser ministrados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Está previsto um período de transição de dois anos para a adaptação gradual. Estudantes já matriculados em cursos EAD poderão concluí-los conforme o formato vigente na data da matrícula”, informou o MEC.

Definição dos formatos de curso

Além de estabelecer os cursos que passam a ser obrigatoriamente presenciais, o MEC criou uma nova modalidade de graduação — o formato semipresencial — e definiu os seguintes modelos de oferta:

  • Presencial: caracterizado por carga horária majoritariamente presencial, com até 30% de atividades a distância.
  • Semipresencial: composto por, no mínimo, 30% da carga horária em atividades presenciais (como estágios, extensão e práticas laboratoriais) e pelo menos 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia.
  • EAD: caracterizado pela predominância da carga horária a distância, com no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, incluindo provas presenciais obrigatórias.

A nova política também uniformiza definições relacionadas aos tipos de atividades: 

  • Presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. 
  • Assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.  
  • Síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.  
  • Síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  

Pessoa com computador e livro na mão
Nova política do MEC estebelece a criação do formato semipresencial para cursos (Reprodução/Freepik)

Corpo docente e avaliação

A nova política de EAD determina que os cursos oferecidos tenham um corpo docente compatível com o número de estudantes. O decreto também exige a presença de um mediador pedagógico com formação acadêmica adequada à área do curso.

Cursos a distância ou semipresenciais deverão aplicar, no mínimo, uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na nota final.

“A política estabelece ainda novas exigências para os polos de EAD, que deverão contar com infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes destinados ao estudo dos alunos”, reforça o MEC.


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