Lei do farol baixo mudou; fique atento as novas regras

Por: Agências  Data: 20/12/2022 às 10:15

Uma prática muito comum adotada pelos motoristas é a de ascender os faróis baixos dos veículos durante o dia pelas rodovias de todo o país. A prática é obrigatória desde 2016, com objetivo claro de trazer mais segurança para quem enfrenta as pistas do Brasil.

No entanto, a legislação de trânsito passou por diversas mudanças nos últimos anos e a lei do farol baixo mudou, onde, atualmente, nem sempre é preciso acioná-lo durante o dia.

A mudança com relação à necessidade do uso do farol baixo ocorreu no dia 12 de abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei 14.071/2020 que trouxe uma série de mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro.

A mudança com relação à necessidade do uso do farol baixo ocorreu no dia 12 de abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei 14.071/2020 que trouxe uma série de mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro.

Obrigação do uso do farol baixo
Conforme definido pela Lei 14.071/2020 Motoristas de veículos equipados com DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) estão desobrigados da necessidade de ligar o farol baixo em qualquer rodovia do país.

Já no caso dos motoristas de veículos que não são equipados com DRL, os mesmos deverão manter faróis acesos mesmo no período diurno, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de ser multado.

Dessa forma, no caso de rodovias que são pista dupla, ou seja, aquela em que há uma separação física entre pistas, tendo uma faixa a esquerda e outra à direita no mesmo sentido, não se faz necessário o uso do farol baixo.

Já as rodovias de pista simples em que se é obrigado a usar o farol baixo para veículos sem DRL, são aquelas que não trazem divisão física, onde a separação ocorre através de uma linha amarela.

Multa por descumprimento da obrigação
Motoristas que descumprem a regra estabelecida por lei, estarão cometendo uma infração de grau médio, sendo sujeito a uma multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Essa mesma penalidade também se aplica para motoristas que deixam de acender o farol baixo no período noturno, assim como condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.