A Justiça proibiu que a empresa Igoo Networks, dona de pelo menos oito sites que vendem seguidores e curtidas, promova a comercialização de engajamento artificial no Instagram.
A decisão desta terça-feira (23), da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, atende a um pedido da Meta, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, contra a empresa. Ainda cabe recurso à tutela de emergência, que é um tipo de decisão antecipada.
O advogado Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, que representa a Igoo, foi procurado por email, por telefone e por WhatsApp nesta quarta (24), mas ainda não respondeu.
Grigollete é conhecido no meio jurídico por sua atuação junto ao Movimento de Advogados de Direita. Com outros conservadores, enviou denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o inquérito das fake news. Ele é coautor do livro “Suprema Desodem – Juristocracia e Estado de Exceção no Brasil”.
Usuários da rede social de vídeos e fotos compram seguidores e curtidas para melhorar seus posicionamentos na rede. Quanto mais gente segue um perfil e curte seus conteúdos, mais a ferramenta vê esse usuário como relevante, aumentando as chances de ele ser apresentado a novos seguidores em potencial.
Por isso esse tipo de prática é vista como um engajamento falso ou artificial. Reportagem do jornal Folha de S.Paulo de maio mostrou como atuam empresas especializadas nesses serviços, conhecidas como fazendas de cliques.
Um pacote de mil curtidas no Instagram, por exemplo, pode ser adquirido por R$ 0,60. Na outra ponta, sites pagam a trabalhadores de R$ 0,001 a R$ 0,05 para executar cada uma das interações, designadas como tarefas.
A Meta disse em nota ter recebido com satisfação a decisão judicial. “Serviços de engajamento falso, que aumentam artificialmente a popularidade de uma conta através da oferta de curtidas, seguidores e visualizações falsas, violam os Termos de Uso do Instagram”, afirmou a companhia.
A decisão começa a valer em 30 dias e proíbe a Igoo de “desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao ‘Instagram'” e também a promoção e reprodução de símbolos e sinais associados à rede.
“Quaisquer outros que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, as marcas registradas pela parte autora, efetuando as alterações necessárias nas URLs indicadas”, escreveu Bedendi, na decisão.
Segundo a ação apresentada pela Meta, a Igoo vende engajamento falso por meio do “Likesnoinsta” e do “Seguidoresgram” e é dona das URLs www.smmrevenda.com.br, www.seguidoresbrasil.com.br, www.seguidoresbrasil.com, www.seguidoresmix.com.br, www.curtidasgratis.com.br, www.seguidoresgram.com.br, www.comprarlikes.com.br e www.likesnoinsta.com.br.
Para o juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, Luis Felipe Ferrari Bedendi, há indícios de que os serviços oferecidos pela Igoo violem a legislação de propriedade intelectual de programa de computador (lei nº 9.609). Para disponibilizar a funcionalidade, a empresa precisaria de autorização da dona do programa, ou seja, a Meta.
Além disso, escreveu Bedendi, “sob a ótica da propriedade industrial, a reprodução ou imitação de marcas devidamente registradas pela parte autora parece infringir o direito de exclusividade.”
A decisão desta terça é a primeira entre as duas ações judiciais apresentadas pela Meta contra o engajamento falso no Brasil. A empresa também enviou notificações extrajudiciais a mais de 40 empresas que oferecem serviços semelhantes para Facebook e Instagram.
“O uso de serviços para aumentar artificialmente o engajamento, como curtidas, seguidores e visualizações, é proibido por nossos Termos de Uso. Essas ações judiciais demonstram nosso compromisso contínuo em proteger os usuários, fazer cumprir nossos Termos de Uso e responsabilizar as pessoas que abusam de nossos serviços”, afirma a empresa, em nota.