Justiça Federal condena DNIT a indenizar companheira de vítima de acidente em rodovia

Por: Ascom JF-AL  Data: 18/08/2023 às 15:41
Justiça Federal condena DNIT a indenizar companheira de vítima de acidente em rodovia
Justiça Federal condena DNIT a indenizar companheira de vítima de acidente em rodovia (imagem: reprodução)

A 11ª Vara Federal de Alagoas proferiu sentença, na primeira semana deste mês, em que condena o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a indenizar em R$ 300 mil, a título de danos morais, a viúva de vítima fatal de acidente automobilístico ocasionado por buraco em rodovia federal, ocorrido em junho de 2021, na rodovia BR-423, em Inhapi (AL), no sentido Paulo Afonso (BA).

Justiça Federal condena DNIT a indenizar companheira de vítima de acidente

A autarquia também deve arcar com o pagamento de uma pensão mensal, de aproximadamente R$ 4 mil, até fevereiro de 2024, quando a vítima completaria 75 anos de idade.

O juiz federal Francisco Guerrera Neto, que proferiu a sentença, levou em consideração a responsabilidade da autarquia federal pela conservação da rodovia. “Trata-se de análise de eventual caso de omissão específica da Administração Pública, visto que o DNIT tem o dever de conservação da rodovia, consubstanciado nos artigos 80 e 82, I e IV, ambos da Lei 10.233/01, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”, justificou o magistrado.

Na sua decisão, o magistrado destacou que, da reconstituição dos fatos, foram confirmadas tanto a existência de buraco na via quanto o protagonismo deste para a ocorrência do acidente, conforme, inclusive, ato administrativo produzido, à época, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). “Cuida-se de cavidade com severa amplitude, incompatível com uma via rodoviária, colocando em evidente risco a segurança e a vida daqueles que ali trafegam”, afirmou.

Para fixar o montante da compensação por danos morais, o juiz se utilizou de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo tema, além de peculiaridades do caso concreto, apesar de reconhecer a dificuldade de “aferir um valor monetário justo e apto a reparar o abalo ao interesse existencial concretamente merecedor de tutela do Judiciário, ou seja, a perda definitiva e traumática de companheiro”. De acordo com o juiz Francisco Guerrera Neto, “é notório o sofrimento experimentado pela parte autora com a perda de seu companheiro, com quem mantinha projeto de vida em comum, pautado no afeto e na constituição de relacionamento duradouro, consectário da dignidade da pessoa humana”.

Os nomes das partes foram preservados. O acidente ocorreu no sertão alagoano, na BR-423, em junho de 2021. Cabe recurso da decisão.