Justiça Eleitoral notifica proprietário de veículo e coligações por propaganda irregular de Collor e Bolsonaro

Por: Ascom TRE/AL  Data: 18/08/2022 às 11:34

A juíza eleitoral Fátima Pirauá, da 33ª Zona Eleitoral e detentora do poder de polícia em Maceió, notificou o proprietário de um veículo e os representantes das coligações de Fernando Collor e Jair Messias Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17).

No caso do veículo, os servidores responsáveis pela propaganda eleitoral em Maceió verificaram a violação ao artigo da legislação eleitoral que trata sobre a propaganda em bens públicos e particulares, observando que “é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam meio metro quadrado.

As coligações dos candidatos Fernando Collor e Jair Bolsonaro foram notificadas por propaganda irregular por placa instalada à avenida João Davino, em Mangabeiras, onde há o uso conjunto de três placas, agrupadas como imagem única na fachada do imóvel, caracterizando o efeito único de propaganda em formato de outdoor.

“Note–se que o local de fixação da propaganda (na fachada superior do comitê de campanha) é o local de maior impacto visual do imóvel, mormente porque as placas ocupam praticamente a íntegra da fachada, sendo facilmente percebida pelas pessoas e veículos que circulam pela avenida, conforme se pode observar nas imagens colacionadas à notícia de irregularidade”, explicou a magistrada.

A decisão determina que, no caso do veículo plotado, o proprietário proceda a retirada do adesivo no prazo de 48h, que é o mesmo prazo estabelecido para que as coligações retirem as placas que caracterizam efeito outdoor e procedam com a adequação da fachada do comitê observando as normas legais.

Transcorrido o prazo, a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que dará continuidade aos procedimentos. A multa para propaganda irregular com efeito outdoor pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.