Já está preso o ex-prefeito do município de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, de 50 anos.
Pedrosa está sendo acusado de porte ilegal de arma de fogo, entre outros crimes. No domingo, dia 20, o ex-gestor do município aterrorizou moradores de um condomínio – Residencial João Marcos Carvalho – localizado na região central da cidade.
De acordo com informações de testemunhas, portando uma arma(pistola), o homem efetuou dezenas de disparos de arma de fogo na direção de várias pessoas e residências, reveja: Moradores de residencial vivem momentos de terror durante ataque a tiros feito por ex-prefeito do interior de Alagoas
A prisão do ex-prefeito, que já responde por crime de homicídio, tráfico de drogas, violência doméstica e porte ilegal de arma, foi determinada pelo juiz Helestron Silva da Costa, plantonista da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios.
Não há informações sobre o cumprimento da prisão, nem para onde Leopoldo Pedrosa foi levado.
Veja trecho da determinação da prisão
Decisão Proferida
3. DISPOSITIVO 42.Deste modo homologo a prisão em flagrante e defiro o pedido contido na representação do Ministério Público, de modo que decreto a prisão preventiva de Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa, a fim de garantir a ordem pública, com supedâneo nos artigos 313, inciso I e 312, ambos do Código de Processo Penal. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 43.Expeça-se o Mandado de Prisão Preventiva em desfavor do investigado e proceda-se ao seu cumprimento no local onde o custodiado foi encaminhado (fls. 13-14 e 33-34). 44.Outrossim, oficie-se à autoridade policial atuante durante a o procedimento de prisão em flagrante do suspeito () para que este traga aos autos explicação sobre os motivos e circunstâncias que levaram à liberação de Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa sem autorização do Juízo Plantonista 45.Da mesma maneira, oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Alagoas e ao Controle Externo da Atividade Policial no Ministério Público do Estado de Alagoas de modo a informar a tais órgãos sobre a conduta do delegado. 46.Ademais, oficie-se ao Sr. Delegado de Polícia com cópia desta decisão, encaminhando desde já o Mandado de Prisão. 47.Intime-se o Ministério Público e a Defesa do réu, acerca do teor desta decisão. 48.Por fim, oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado requerendo a Folha de Antecedentes Criminais dos autuados, caso ainda não tenha sido feito. 49.Demais providências necessárias.