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Justiça determina prisão de ex-prefeito que meteu terror dentro de condomínio em Maribondo

Já está preso o ex-prefeito do município de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, de 50 anos.

Pedrosa está sendo acusado de porte ilegal de arma de fogo, entre outros crimes. No domingo, dia 20, o ex-gestor do município aterrorizou moradores de um condomínio – Residencial João Marcos Carvalho – localizado na região central da cidade.

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De acordo com informações de testemunhas, portando uma arma(pistola), o homem efetuou dezenas de disparos de arma de fogo na direção de várias pessoas e residências, reveja: Moradores de residencial vivem momentos de terror durante ataque a tiros feito por ex-prefeito do interior de Alagoas

A prisão do ex-prefeito, que já responde por crime de homicídio, tráfico de drogas, violência doméstica e porte ilegal de arma, foi determinada pelo juiz Helestron Silva da Costa, plantonista da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios.

Não há informações sobre o cumprimento da prisão, nem para onde Leopoldo Pedrosa foi levado.

Justica determina prisao de ex prefeito que meteu terror dentro de condominio em Maribondo

Veja trecho da determinação da prisão

Decisão Proferida

3. DISPOSITIVO 42.Deste modo homologo a prisão em flagrante e defiro o pedido contido na representação do Ministério Público, de modo que decreto a prisão preventiva de Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa, a fim de garantir a ordem pública, com supedâneo nos artigos 313, inciso I e 312, ambos do Código de Processo Penal. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 43.Expeça-se o Mandado de Prisão Preventiva em desfavor do investigado e proceda-se ao seu cumprimento no local onde o custodiado foi encaminhado (fls. 13-14 e 33-34). 44.Outrossim, oficie-se à autoridade policial atuante durante a o procedimento de prisão em flagrante do suspeito () para que este traga aos autos explicação sobre os motivos e circunstâncias que levaram à liberação de Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa sem autorização do Juízo Plantonista 45.Da mesma maneira, oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Alagoas e ao Controle Externo da Atividade Policial no Ministério Público do Estado de Alagoas de modo a informar a tais órgãos sobre a conduta do delegado. 46.Ademais, oficie-se ao Sr. Delegado de Polícia com cópia desta decisão, encaminhando desde já o Mandado de Prisão. 47.Intime-se o Ministério Público e a Defesa do réu, acerca do teor desta decisão. 48.Por fim, oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado requerendo a Folha de Antecedentes Criminais dos autuados, caso ainda não tenha sido feito. 49.Demais providências necessárias.

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