Justiça acaba festa com adolescente seminua em ‘paredão’, bebidas, drogas e crianças

Por: Array / G1  Data: 09/11/2019 às 12:25

Adolescentes foram flagrados ingerindo bebidas alcoólicas e poluição sonora em decorrência do uso indiscriminado dos chamados ‘paredões de som’

Durante uma fiscalização, o Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) do Tribunal de Justiça do Amazonas encerrou uma festa que acontecia de forma ilegal no campo de futebol de uma escola municipal no bairro Cidade de Deus, na Zona Norte de Manaus. Entre as irregularidades, foram constatados adolescentes consumindo bebidas alcoólicas. Em um dos vídeos a que o Juizado teve acesso, uma menor aparece seminua dançando em cima de um “paredão” de som.

Coordenada pelo titular do JIJI, juiz Eliezer Fernandes Júnior, a ação foi motivada por denúncias que chegaram ao Juizado e resultaram no encerramento da festa e na intimação de vários pais.

Fotos e vídeos feitos pelo moradores das proximidades da quadra mostram festas semanais, com a grande participação de crianças e adolescentes, venda de bebidas alcoólicas, consumo de drogas entre outras irregularidades.

Fetsa foi fechada por fiscalização do TJAM — Foto: Divulgação/TJAM

Na chegada ao campo de futebol, infratores foram flagrados fugindo em motocicletas sem placas. Outra parte do público da festa ficou retida no campo para abordagem. A equipe do Juizado autuou vários pais pela presença dos filhos menores de idade na festa.

O “paredão” de som foi desligado e o proprietário intimado a comparecer à Delegacia, pois foi observada a venda de bebidas alcoólicas e o consumo por adolescentes.

“Para haver um baile, da forma como eles estavam fazendo aqui, deveria ter um alvará expedido pelo Juizado. Pelo fato de ser em local público, em um bairro, eles fazem sem critério nenhum. Constatamos aqui crianças de dois anos até 12 anos, por isso estamos fechando o local. Estamos atentos e não mediremos esforços para o cumprimento da lei”, destacou o juiz Eliezer Fernandes Júnior.

Segundo o diretor do comissariado-geral de Vigilância (inspetor-geral) do Juizado, Élcio Simões de Oliveira, a ação deve inibir situações semelhantes em outras áreas da cidade.

“Com relação ao encerramento total da festa, avalio que evitou que outras irregularidades continuassem ocorrendo, não só quanto ao descumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) como também no tocante aos ilícitos praticados por maiores de idade que claramente foram observados no local”, destacou o inspetor-geral.

Conforme Élcio Simões, seis pais que estavam participando da festa com seus filhos menores de idade foram intimados a comparecer ao Juizado para ser orientados a colaborar com as regras do Estado da Criança e do Adolescente e ser formalmente advertidos para não permitir que seus filhos menores participem de ambientes como o verificado pela inspeção.

Crime
A Lei n.º 13.106/15 criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. De acordo com o texto, é proibido vender; fornecer; servir; ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência. A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

A Delegada da Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Joyce Coelho, destacou a necessidade de se observar a lei. “Que isso sirva de conscientização, porque vender; oferecer; incentivar o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade é crime sujeito à prisão em flagrante, assim como outras irregularidades que sabemos que ocorrem nesses locais. Pedimos que os pais também colaborem, porque a família é o primeiro órgão protetor e no momento em que você deixa suas crianças e seus adolescentes em ambientes assim, os deixa vulneráveis”, frisou a delegada.