Famílias de baixa renda já pagam energia mais barata, veja como receber o beneficio

Por: Jornal Contabil  Data: 18/11/2021 às 06:02

Famílias de baixa renda que estão inscritas no Programa Tarifa Social já estão pagando a conta de luz mais barata. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) começou a redução neste mês de novembro. Para essas pessoas, valerá a bandeira tarifária amarela, que equivale a R$ 1,87 a cada 100 kWh consumidos. Cerca de 12 milhões de famílias de baixa renda são beneficiárias do programa, de acordo com a agência.

Atualmente, a bandeira vigente é a de escassez hídrica —taxa criada no fim de agosto e que representa um aumento de quase 50% em relação à bandeira vermelha patamar 2, a mais alta que se tinha até então. Prevista para durar até o final de abril de 2022, a bandeira cobra R$ 14,20 a cada 100 kWh.

As bandeiras tarifárias são independentes da tarifa de energia, e acrescentadas ao valor da conta dependendo das condições de geração de energia no setor elétrico. Quando o cenário é favorável, não há acréscimo (bandeira verde). A bandeira amarela indica cenário menos favorável, enquanto as vermelhas (patamar 1 e 2) apontam para condições custosas de geração de energia. 

O objetivo das bandeiras tarifárias é remunerar o uso de usinas termelétricas, que têm custo mais alto. As termelétricas estão sendo utilizadas por causa da seca, que diminuiu o reservatório de hidrelétricas e prejudicou a geração de energia. O país vive a pior crise hídrica em 90 anos.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

A partir de janeiro de 2022, a inclusão no programa  será automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.