Ex-secretário de prefeitura alagoana é condenado por improbidade administrativa

Ele e o ex-prefeito, já falecido, teriam autorizado o uso de uma máquina niveladora do município para obras em terrenos particulares

Por: TJ/Alagoas  Data: 21/08/2020 às 14:16
Ele e o ex-prefeito, já falecido, teriam autorizado o uso de uma máquina niveladora do município para obras em terrenos particulares

A vara única da Comarca de Igreja Nova condenou o ex-secretário de infraestrutura do município, Antônio Carlos Tolentino Dill, por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, ele e o ex-prefeito José Augusto Souza Santos, já falecido, teriam autorizado o uso de uma máquina niveladora pertencente à Prefeitura para execução de obras em áreas particulares. 

A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21), é do juiz Anderson Passos, substituto da Comarca. A sentença condena o ex-secretário a ressarcir integralmente o Município pelo dano e proíbe de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Foram ainda condenados à mesma pena os réus Ilza Rocha Raposo, José Herculano da Rocha e José Moreira Filho, proprietários dos terrenos onde a máquina foi utilizada. A família do ex-prefeito José Augusto Souza também deve reembolsar os cofres públicos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, foi verificado que, em janeiro de 2013, o ex-prefeito e o ex-secretário teriam autorizado para fins particulares o uso da máquina de terraplanagem do município. Os réus Ilza Rocha Raposo, José Herculano da Rocha e José Moreira Filho além de supostamente terem utilizado a máquina para serviços em suas propriedades, também teriam usado mão de obra de funcionários da prefeitura.

A defesa dos réus afirmou que a máquina teria sido utilizada apenas nos finais de semana e sem custo operacional para a Prefeitura e o que teria ocorrido seria uma contraprestação de serviços tendo em vista a doação dos terrenos ao ente público.

De acordo com o juiz Anderson Passos, a justificativa de contraprestação de serviços não se sustenta, já que, de acordo com a legislação, a aquisição das faixas de terra poderia resultar em doação obrigatória ao Município sem que houvesse condições ou contraprestações exigidas ao ente público.

“Desta feita, tenho que a conduta dos réus se reveste de natureza ímproba, visto que a utilização da máquina motoniveladora, cedida pelos agentes públicos, para o atendimento de interesses pessoais implicou o auferimento de vantagem ilícita, acarretando o emprego indevido de verbas públicas em prejuízo ao erário (desgaste do bem público) e tempo de trabalho de servidor público remunerado pelo erário”, ressaltou o magistrado.

Para o juiz, “ainda que a lesão ao Município de Igreja Nova seja inestimável/inexpressiva, tal circunstância não pode ser invocada como pretexto para isentar os agentes públicos e os particulares que, aproveitando-se, os primeiros, das facilidades inerentes aos seus cargos, contribuíram para que os demais réus usufruíssem do patrimônio público”.