Erros no PIS, veja o que fazer se não recebeu o abono

Por: Noticias ao Minuto  Data: 24/02/2022 às 06:04

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep de até um salário mínimo (R$ 1.212), mas não entraram na lista de pagamentos de 2022, podem verificar se a negativa ocorreu por falhas do empregador.

A empresa de tecnologia Dataprev está fazendo a revisão automática nos cadastros de 1,9 milhão de beneficiários, que podem ter direito ao pagamento, mas não entraram na lista dos habilitados ao abono salarial de 2022 por conta de erro de processamento nos dados dos beneficiários.

A consulta com os trabalhadores que receberão o PIS no novo lote será liberada a partir de 16 de março.

Quem preenche os requisitos, mas não foi contemplado pelo pagamento neste ano, também pode conferir se os dados informados estão corretos e reclamar nos canais de atendimento. Veja abaixo os principais motivos que levam à negativa do abono salarial.

Veja aqui o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2022.
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ERROS QUE PODEM TRAVAR A LIBERAÇÃO DO ABONO DO PIS/PASEP:

Divergência entre as informações declaradas no primeiro vínculo e demais bases do governo:

É o tipo de erro que levou a Dataprev a reprocessar os dados de 1,9 milhão de trabalhadores. Ao fazer o cruzamento dos cadastros dos trabalhadores, a Dataprev identificou divergências entre as informações declaradas no primeiro vínculo da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e as demais bases oficiais de registros trabalhistas. Agora, com a revisão dos cadastros, a empresa informou que amplia o cruzamento de dados para confirmar a data correta de vínculo do trabalhador.

O resultado dessa nova análise deve sair em 16 de março, quando os trabalhadores devem fazer nova consulta para saber se receberão o benefício.Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial com informações erradas, desatualizadas ou inexistentes:

O beneficiário pode não entrar na lista de habilitados do abono salarial se o empregador não atualizou ou não informou corretamente os dados do trabalhador referentes ao ano-base, como o salário de contribuição, a relação de trabalho e o endereço do empregador.

Para checar se os dados informados estão atualizados e corretos, é necessário acessar o sistema de consulta do trabalhador à Rais e o eSocial.

O Ministério do Trabalho e Previdência recomenda verificar junto ao empregador se as informações do ano-base de 2020 foram prestadas corretamente na Rais, de acordo com decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, ou no eSocial, nos termos do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Caso o empregador não tenha entregado a declaração, ou tenha o feito com atraso, omitido informações ou incluído declaração falsa ou inexata, o estabelecimento está sujeito a multa, segundo o ministério.

Para registrar a denúncia por ausência de prestações das informações, é preciso acessar o portal de denúncias trabalhistas do governo.

Erro ou falta de número do PIS:

Ausência do número do PIS/Pasep no preenchimento da Rais ou até mesmo o envio com um número errado estão entre os motivos que podem ter gerado a falha no processamento. Nesses casos, é preciso entrar em contato com o empregador e solicitar a correção. Para checar se o número informado é o correto, é necessário acessar o sistema de consulta do trabalhador à Rais.

Outra falha no preenchimento que pode levar a erro no processamento do benefício é a falta do número do PIS na Carteira de Trabalho Digital. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.

Como consultar se há erro no número do PIS informado pelo empregador:

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital deve ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e sistema iOS. Segundo o ministério, é extremamente recomendável que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo;
– Abra o app e clique em “Entrar”;
– Logue com seu número de CPF, clique em “Continuar”e insira sua senha do sistema gov.br; se não possuir, será necessário fazer o cadastro;
– No menu horizontal inferior, clique em “Contratos”;
– Clique na opção que mostre o nome da empresa trabalhada e da qual deseja saber o número informado;
– Em “Detalhes”, cheque o número informado em “PIS/Pasep”;
– O número informado na Rais deve ser o mesmo que consta no registro do contrato no app.

COMO CONSULTAR SE ESTÁ HABILITADO

A consulta ao abono do PIS pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158, que também estará disponível para esclarecimentos, segundo o governo.

A Caixa também disponibiliza o telefone 0800 726 0207 para consultas referentes ao PIS, FGTS, Cartão Social e benefícios sociais. O atendimento eletrônico através do número funciona ininterruptamente.

O atendimento com atendente é disponibilizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.Como acessar a consulta ao abono do PIS pelo celular:
– Instale o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital em seu celular (se já tem, será necessário atualizá-lo);
– Acesse o sistema com número do CPF e senha do gov.br. Se for a primeira vez, faça seu cadastro;
– Clique sobre o ícone “Benefícios”, no canto inferior direito;
– Em “Abono Salarial”, aparecerá se você é habilitado ou não habilitado.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE 2022

Segundo o Ministério, a maioria dos não habilitados são pessoas que não preenchem os requisitos do benefício.

Para estar apto a receber o abono em 2022, ano em que é feito o pagamento em relação ao trabalho realizado em 2020, é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos -ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes;
    – Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
    – Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020;
    – Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020).

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL

Empregado (a) doméstico (a);
– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Neste ano, cerca de 154 mil trabalhadores que tiveram erro no processamento do abono salarial de 2019 também recebem o benefício. Quem se esqueceu de sacar em anos anteriores poderá solicitar o abono a partir de 31 de março, quando o calendário regular de pagamentos será encerrado.