Auxiliar de limpeza despedida por justa causa, após consumir duas maças e duas mangas destinadas aos moradores da casa de repouso em que trabalhava, teve demissão convertida em imotivada por decisão da juíza do Trabalho Tatiante Botura Scariot, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em sentença, magistrada considerou a dispensa por justa causa desproporcional.
Empregada come frutas que seriam descartadas e demissão vai à Justiça
No caso, os representantes da casa de repouso alegaram que uma das moradoras, lúcida à época dos fatos, informou à coordenadora de atendimento que vira a copeira oferecendo frutas, em grande quantidade, à auxiliar de limpeza, colocando-as em sacos de lixo.
A auxiliar de limpeza, por sua vez, alegou que comeu duas maçãs e duas mangas fornecidas pela copeira, as quais seriam descartadas. A copeira, por sua vez, informou em juízo que a prática de pegar frutas era adotada pelos funcionários, os quais nunca haviam sido advertidos.
Falta de provas
Segundo a magistrada, as alegações das partes não puderam ser provadas cabalmente, já que a única pessoa que testemunhara a situação não poderia ser ouvida em juízo, pois se trata de idosa de 90 anos, com perda de lucidez.
“[…] não se comprovou a entrada indevida na copa, assim como não se comprovou que as frutas não poderiam ser consumidas, como também que a situação não era tolerada pela ré”, afirmou a juíza.
A julgadora ponderou, em sentença, que tanto a preposta da casa de repouso quanto a testemunha da auxiliar de limpeza não presenciaram os fatos e basearam seus depoimentos no relato da idosa.
Acrescentou que a sindicância aberta pela empresa, “ao que parece, visou dar um decreto com base no relato de uma única pessoa”, e não buscou a verdade dos fatos, tanto que as profissionais envolvidas diretamente no caso sequer foram ouvidas.
Empregada come frutas que seriam descartadas e demissão vai à Justiça
Assim, como não se comprovou a entrada indevida da trabalhadora na copa, nem que as frutas não poderiam ser consumidas ou que a situação não era tolerada pela ré, a magistrada entendeu que a justa causa aplicada à funcionária foi desproporcional, pois, ainda que a conduta da obreira fosse reprovável, caberia no máximo advertência ou suspensão.
Por fim, para deferir a reparação por danos morais em R$ 5 mil, a julgadora considerou grave a conduta de empregada da entidade que, no dia da dispensa, filmou a auxiliar de limpeza em situação de estresse e, alegando fingimento, impediu-a de ser atendida pela médica do trabalho.
A advogada Francielle Castanho Merlos patrocinou a auxiliar de limpeza.
- Processo: 1001463-82.2022.5.02.0009