O juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto, da 37ª Zona Eleitoral, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (08), julgou parcialmente procedente uma representação e, confirmando decisão liminar, condenou o eleitor Miguel Alves ao pagamento de multa de R$ 53 mil por ter divulgado uma pesquisa irregular em seu perfil no Facebook, com dados sobre a intenção de votos para o cargo de prefeito no município de Porto Real do Colégio, no interior de Alagoas.
Em sua defesa, Miguel Alves explicou que não teve o intuito de favorecer nenhum dos candidatos ao cargo de prefeito e que postou a referida pesquisa sem o mínimo discernimento da legitimidade ou credibilidade, sendo vítima de uma notícia falsa. O cidadão ainda informou que não criou a pesquisa, apenas a divulgou.
“A legislação eleitoral veda a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações, a fim de evitar a propagação de dados falsos ou de pesquisas realizadas sem o devido rigor, o que poderia influenciar parte do eleitorado que, não raro, segue a tendência apresentada nas pesquisas sociais”, explicou o juiz Vinícius Garcia Modesto, da 37ª Zona Eleitoral.
Em sua decisão, o magistrado ainda destacou que “o eleitor deve agir com maior cautela e averiguar a veracidade do material que pretende divulgar, em especial quando se está diante de período eleitoral e das inúmeras notícias e alertas acerca das chamadas fake news. No caso específico, se assim pretendesse, o representado teria encontrado, sem maiores dificuldades, matéria publicada em site local, a qual notícia que a pesquisa em questão é falsa”.