É possível efetuar o saque do FGTS de empregos anteriores?

Por: Jornal Contabil  Data: 17/09/2021 às 08:15

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço surgiu no ano de 1996 e pode ajudar trabalhadores dispensados até os dias de hoje.

Nem todos estão preparados para o momento em que ocorre uma demissão. É normal o choque e a surpresa diante da dispensa inesperada. Para auxiliar os indivíduos que se encontram nessa situação foi criado o FGTS. 

O famoso Fundo de Garantia do Tempo de Serviço arrecada quantias pelo tempo que o empregado passa exercendo suas funções. Após ser desligado (sem justa causa) ele pode efetuar o saque desses recursos. 

Desligamento por justa causa

A dispensa, demissão ou desligamento por justa causa é ocorre quando o empregado ou colaborador executa alguma ação ou apresenta algum comportamento que não condiz com o local de trabalho, como brigas, confusões e desrespeito, ou seja, a falha tem que ser considerada grave para justificar a demissão. 

Àqueles que forem desligados por justa causa devem ter a dispensa registrada na carteira de trabalho. A empresa também deve confirmar que os repasses para o FGTS foram feitos corretamente. 

Exame demissional e um termo de demissão por justa causa também devem compor o procedimento. Nesses casos o empregado não tem direito a receber o seguro desemprego e não pode realizar o saque do FGTS. 

Desligamento sem justa causa

Em situações onde não tem registro de justa causa, o trabalhador tem mais direitos preservados, como o recebimento de seguro desemprego e o saque do FGTS. 

O saldo do Fundo de Garantia só pode ser retirado em casos onde ocorre o desligamento sem justa causa, isto é, sem um motivo considerado legal como no caso da justa causa. 

O profissional desligado tem direitos assegurados pela CLT, entre eles está o aviso prévio indenizado, pagamento do 13º proporcional, férias proporcionais e multa de 40% concernente ao FGTS. 

O FGTS consta o pagamento de outras empresas?

O FGTS é pago pelos empregadores mensalmente, a quantia deve ser depositada no Fundo da Caixa Econômica Federal. 

A quantia deve corresponder ao tempo que o trabalhador permaneceu em exercício. O acesso aentodesligamento sem justa causa. 

O valor arrendando pelo trabalho atual é depositado em uma conta ativa do FGTS, os recursos pagos por trabalhos anteriores ficam contidos em contas inativas. O trabalhador só tem acesso aos recursos dessas contas inativas se passar três anos sem emprego formalizado. 

O saque pode ser efetuado no momento em que ocorrer o desligamento, ou se preferir optar por deixar os valores em conta recebendo as devidas correções monetárias e juros.