A série de derrotas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Operação Lava Jato, com vitórias de réus que ganharam a liberdade, levou delatores ao arrependimento. Eles cogitam pedir anulação de ações penais, além de colocar em xeque acordos celebrados na Justiça. Na visão de especialistas em direito penal, se os colaboradores obtiverem êxito, há brecha para devolução de multas já pagas.
Executivos de empreiteiras, doleiros e políticos dizem reservadamente que, entre os principais motivos para pedir a anulação dos processos nos quais respondem por corrupção e lavagem de dinheiro, estão pesadas multas impostas pela Receita com base em suas confissões. Para delatores, elas extrapolam valores acertados e descumprem termos que definiam os montantes a serem devolvidos no escândalo de desvios na Petrobrás.
Paira ainda a sensação entre delatores de que eles são os únicos punidos enquanto réus delatados ficam livres de punição. Esse movimento no Judiciário teve o ponto de partida em 2019, com a anulação da condenação do ex-presidente da petroleira Aldemir Bendine, e culminou na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), hoje pré- candidato ao Planalto, e na suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.
Na lista de insatisfeitos estão executivos da Odebrecht, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Nem todos chegam a falar em anular acordos, mas, à unanimidade, dizem que jamais teriam feito delação se soubessem que estariam cumprindo medidas restritivas, como uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar, enquanto delatados estão livres. Eles reafirmam a interlocutores que disseram a verdade. Procuradas, as defesas não se manifestaram.
Recentemente, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, com base em mensagens hackeadas de procuradores da Lava Jato, beneficiou o dono da Itaipava, Walter Faria, e deu mais esperança aos colaboradores. Gilmar anulou todas as investigações contra o empresário que era acusado de ajudar a Odebrecht a viabilizar valores em espécie com uso da cervejaria para pagar propina a políticos. A prática foi apelidada de “caixa 3”.
Na decisão, Gilmar mencionou as mensagens para concluir que houve “quebra de imparcialidade” e um “acordo espúrio” entre Moro e o Ministério Público Federal (MPF) nas investigações sobre Faria. O ministro nega que a decisão tenha o efeito de ser estendida a outros réus, mas a sentença animou defesas de delatores que têm conversado com clientes sobre a possibilidade de realizar ofensiva contra investigações e seus próprios acordos.
No caminho da anulação estão essas mensagens hackeadas. Após Lula ter acesso a elas em abril de 2021, réus da Lava Jato pediram o material. Entre eles estão o ex-governador do Rio Sergio Cabral e o doleiro Adir Assad, que confessou lavagem de mais de R$ 100 milhões em obras de estradas paulistas. Procurada, a defesa de Assad não respondeu. A defesa de Léo Pinheiro negou arrependimento em relação ao acordo de delação.
INSATISFAÇÃO. Hoje, o doleiro Alberto Youssef, peça-chave para levar a Lava Jato ao alto escalão da política, é um dos mais insatisfeitos. Preso em março de 2014, ele ainda faz uso de tornozeleira eletrônica e fica em casa nos fins de semana. Tem se queixado de viajar por semana mil quilômetros para trabalhar em Santa Catarina. A defesa do doleiro não se manifestou.
Um dos mais arrependidos é o lobista Julio Camargo, que devolveu R$ 40 milhões aos cofres públicos. Sua delação foi um dos pilares da investigação que levou à condenação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha a 15 anos de prisão. A Receita usou a própria delação de Camargo para multá-lo por infrações no Imposto de Renda.
O Fisco cobra R$ 120 milhões, além da cifra já devolvida. Camargo, que não se manifestou, está com os bens bloqueados e busca anular o processo.
Assim como Camargo, há mais de uma dezena de casos de delatores autuados pelo Fisco com base em suas próprias colaborações premiadas, segundo apurou o Estadão. Os autos correm em sigilo.
INSEGURANÇA. O procurador da República Bruno Calabrich, que atuou em casos relacionados à Lava Jato, afirmou que o STF se defrontará com o problema e terá de decidir se o dinheiro das multas será devolvido. “Porque, a rigor, se não houver nenhum motivo para o dinheiro ser revertido à União ou à empresa lesada, que foi a Petrobras, o dinheiro tem de ser devolvido. Simples”, disse.
Advogado e professor de processo penal da Universidade Federal Fluminense, João Pedro Pádua fez uma ressalva: “Quando o valor foi entregue não a título de multa, mas a título de devolução de valores ilícitos, não há devolução (ao delator), porque não se devolvem bens de origem ilícita”.