O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-ministro Antonio Palocci, ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e outras pessoas que eram alvos da operação Lava-Jato. Rissato avaliou que cabe à Justiça Eleitoral, e não à Justiça Federal, da qual Moro fazia parte, analisar o caso. Por outro lado, ele abriu um caminho para revalidar as decisões dadas por Moro nesse processo. Para isso, elas precisam ser ratificadas pela Justiça Eleitoral.
Em 2017, Moro, que era o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato, os condenou no processo que envolve contratos da Odebrecht e pagamentos ao marqueteiro do PT, João Santana, e sua mulher Mônica Moura. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, embora com algumas alterações no tamanho das penas.
O recurso ao STJ foi apresentado pela defesa de Vaccari. Além de apontar que não cabe à Justiça Federal julgar o caso, argumentou que a condenação se baseou apenas na palavra de delator. A defesa sustentou, por exemplo, que a sentença de Moro “reconhece que os supostos valores intermediados por João Vaccari ou Antonio Palocci foram utilizados para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral”.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), processos que tratam de crimes eleitorais ou conexos a crimes eleitorais devem ficar na Justiça Eleitoral. Em sua decisão, o ministro do STJ ressaltou que os precedentes no STF são “no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no art. 350 do Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral”.
Em 2017, antes de firmar um acordo de delação, Palocci foi condenado por Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No fim de 2018, o TRF-4 elevou a pena para 18 anos e 20 dias, mas, em razão da delação já firmada naquela época, ficou acordado que ele cumpriria nove anos e dez dias em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.