CNJ deve revisar pena aplicada a juiz alagoano por omissão

Por: CNJ  Data: 23/08/2023 às 06:04

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar revisão disciplinar para analisar a aplicação da pena de advertência pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ao juiz Luciano Americo Galvão Filho, por omissão em processo de execução de título extrajudicial.

CNJ deve revisar pena aplicada a juiz alagoano
CNJ deve revisar pena aplicada a juiz alagoano (imagem: TJ-AL)

A decisão do CNJ, tomada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (22/8), não incluiu o afastamento do juiz de Alagoas de suas funções.

CNJ deve revisar pena aplicada a juiz alagoano

Na avaliação do corregedor nacional de Justiça e relator do Pedido de Providências 0006185-83.2020.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão, os fatos apurados pelo tribunal vão muito além de uma negligência isolada. “O juiz atuou, no mínimo, com desídia, aplicando procedimento incorreto e de forma reiterada em, ao menos, três hipóteses, sendo a primeira em processo de execução de título extrajudicial, causando grave prejuízo em coibir golpes que somente se realizaram em função de sua omissão”, destacou.

A omissão teria ocorrido ao proferir antecipação dos efeitos da tutela, expedir alvarás para levantamento de valores, apreciar pedido de desistência e no tratamento de notícia de fraude.

No entendimento do relator, o magistrado não tomou as providências necessárias para impedir de imediato essas fraudes. Embora tenha identificado as faltas relatadas, o ministro Salomão destacou que, após pesquisas, não houve nenhum outro caso envolvendo o mesmo magistrado. Por esta razão, foi descartado o afastamento do juiz.

De acordo com o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ, a revisão dos processos disciplinares de integrantes da magistratura ou membros dos tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão será admitida em três circunstâncias. A primeira é quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ. A segunda possibilidade é quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, e a última, quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas.

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