Lei que altera Código de Trânsito foi sancionada por Bolsonaro; Novas regras começam a valer em 180 dias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), durante uma live transmitida nas redes sociais, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.
A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
A Secretaria Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas, até o fechamento da matéria, esses vetos ainda não haviam sido detalhados.
Outras mudanças importantes
MULTA
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.
FAROL
Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.C
CADEIRINHA
O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até dez anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
MOTOS
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
BENEFÍCIOS A BONS MOTORISTAS
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.
BICICLETAS
A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
AUTONOMIA
A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
RECALL
Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.
EXAME TOXICOLÓGICO
O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar no projeto de lei apresentado no ano passado a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E, que dirigem caminhões e transportam passageiros. A exigência, no entanto, foi mantida pelos parlamentares.