A Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas das empresas conhecidas como “bets” foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, e passa a entrar em vigor em todo o território nacional.
Com a MP, as “apostas de quota fixa” serão taxadas em 18% sobre a receita bruta gerada com as apostas — ou seja, nos valores obtidos após o pagamento dos prêmios e do imposto de renda.
Taxação de 18% sobre as bets
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que estabelecia que a oferta das “bets” era um serviço exclusivo da União, com uma taxação de 5% sobre as receitas. Agora, Ministério da Fazenda será o responsável por fornecer as autorizações de operação às empresas.
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A Medida Provisória também determina como será o repasse dos valores taxados pelo governo. A taxa de 18% será distribuída da seguinte forma:
- 10% para a seguridade social;
- 3% ao Ministério do Esporte;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas com nomes ligados às apostas;
- 0,82% para educação básica.
O Ministério da Fazenda havia feito uma proposta em maio para que a taxação sobre a receita das bets fosse de 16%. Naquela versão, o Ministério do Esporte teria um repasse de apenas 1%. Os outros 82% da receita bruta ficam com bets para que elas mantenham as suas operações.
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A Medida Provisória busca regulamentar as empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, que estavam em uma espécie de informalidade desde que a lei de 2018 expirou.
Com a taxação, o governo projeta uma arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões em 2024 e valores ainda maiores nos anos seguintes.
As regras já estão em vigor, mas devem ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.