Bolsonaro sanciona lei que cancela o reboque em blitz e da 15 dias para regularização do veículo

Por: Detran-SP/Folhapress/ABR Notícias  Data: 12/11/2021 às 15:26

Uma mudança no CBT (Código Brasileiro de Trânsito) vai livrar muita gente de voltar para casa à pé ao ser parado com documentação atrasada ou ser flagrado com determinados problemas no veículo em uma blitz. A partir de agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.

Os que estão com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro, que altera algumas regras no código de trânsito. Neste caso, entretanto, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, por exemplo.

Segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito), o pagamento das taxas de licenciamento na frente do agente, entretanto, não livra o motorista de ser multado por não estar com a documentação em dia, apenas evita que o veículo seja multado e, consequentemente, um bom gasto. Em São Paulo, só a taxa de remoção, ou seja, o guincho, custa R$ 319,99. A partir daí vêm outros custos, como R$ 31,99 de diária de estadia no pátio e R$ 15,76 para liberação.

Até outubro, neste ano, 107.589 motoristas foram multados por agentes ligados ao Detran por estarem com o licenciamento vencido no estado de São Paulo. Em todo o ano passado foram 147.928 condutores. A multa pela irregularidade é considerada gravíssima e tem valor de R$ 300 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No caso de problemas no veículo, de acordo com o órgão de trânsito paulista, o dono terá 15 dias para ir providenciar um laudo de vistoria em um posto do Detran. A taxa é de R$ 160.

“Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz”, diz o Detran, em nota. “A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente”, afirma.

SERVIÇO – O QUE PODE EVITAR GUINCHO

Problemas no veículo

– Lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado

– Dispositivo antirradar

– Sem qualquer uma das placas de identificação

– Placas apagadas ou sem visibilidade

Como regularizar?

O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz.

Problemas na documentação

Rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver vencida Licenciamento vencido. O motorista precisa pagar o licenciamento na hora para ter o veículo liberado.

No bolso

Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas.

Notificações

Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.

O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração, diz o Detran.

A mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de punições.

E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).