O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira, 24, a Lei Henry Borel. A medida ocorre sem vetos presidenciais e tornará o homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade como crime hediondo – ou seja, um delito considerado cruel ou que causa repulsa na sociedade.
Com a sanção do mandatário, estará incluso no Código Penal o trecho “homicídio contra menor de 14 anos” como uma variação de homicídio qualificado. A pena passará a ser de 12 a 30 anos de prisão e não poderão ser aplicadas leis de juizados especiais, como conversão de pena para pagamento de cestas básicas ou multas.
A Lei prever, ainda, que se o criminoso for pai ou mãe, padrasto ou madrasta, cônjuge, irmão, tio, companheiro, curador, preceptor (que orienta na educação da criança) ou qualquer indivíduo que exerça autoridade perante a criança, a pena poderá ser mais severa.
O projeto de lei de número 1.360/21 é de autoria da deputada federal Alê Silva (Republicanos-MG) e enviado para sanção no início de maio após ser aprovado nas duas casas legislativas. A medida será publicada no Diário Oficial da União na próxima quarta-feira, 25.