Ação do MPT obriga Campo Alegre regularizar jornada de trabalho da Guarda Municipal e fornecer EPIs

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Vara do Trabalho de Arapiraca deferiu medida liminar que obriga o Município de Campo Alegre a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários lotados na Guarda Municipal e nos serviços de vigilância. O material a ser entregue aos trabalhadores deverá corresponder aos riscos inerentes à atuação profissional da categoria. Na mesma decisão, o órgão do Poder Judiciário Trabalhista determinou que o Município faça a anotação da jornada de trabalho dos guardas, conforme a realidade de horários, e se abstenha de prorrogá-la por mais de duas horas, sem justificativa legal. O ente federativo deverá respeitar, assim, o período de 44 horas semanais de trabalho previsto na Constituição Federal, podendo lançar mão de compensações de jornadas e pagamento das horas extras extraordinárias, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em caso de necessidade. “Impende acentuar, por necessário, que as determinações aqui exaradas, advertem o demandado das obrigações que, espontaneamente, deveria cumprir. Logo, não há perigo de prejuízo por irreversibilidade dos efeitos desta decisão”, destacou o juiz Fernando Antônio Falcão, na decisão de 14 de agosto. O Município de Campo Alegre deverá cumprir a ordem judicial em até 30 dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada vez que houver violação às obrigações impostas pela liminar. Motivado por denúncia

Por: MPT/AL  Data: 20/08/2020 às 15:18

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Vara do Trabalho de Arapiraca deferiu medida liminar que obriga o Município de Campo Alegre a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários lotados na Guarda Municipal e nos serviços de vigilância. O material a ser entregue aos trabalhadores deverá corresponder aos riscos inerentes à atuação profissional da categoria.

Na mesma decisão, o órgão do Poder Judiciário Trabalhista determinou que o Município faça a anotação da jornada de trabalho dos guardas, conforme a realidade de horários, e se abstenha de prorrogá-la por mais de duas horas, sem justificativa legal.

O ente federativo deverá respeitar, assim, o período de 44 horas semanais de trabalho previsto na Constituição Federal, podendo lançar mão de compensações de jornadas e pagamento das horas extras extraordinárias, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em caso de necessidade.

“Impende acentuar, por necessário, que as determinações aqui exaradas, advertem o demandado das obrigações que, espontaneamente, deveria cumprir. Logo, não há perigo de prejuízo por irreversibilidade dos efeitos desta decisão”, destacou o juiz Fernando Antônio Falcão, na decisão de 14 de agosto.

O Município de Campo Alegre deverá cumprir a ordem judicial em até 30 dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada vez que houver violação às obrigações impostas pela liminar.

Motivado por denúncia

A atuação do MPT em Alagoas sobre a realidade de trabalho dos funcionários lotados na Guarda Municipal e nos serviços de vigilâncias de Campo Alegre teve início com uma denúncia feita junto à instituição. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de que os trabalhadores laboravam em regime de horas extraordinárias excessivas e sem as condições adequadas.

O denunciante também informou que os guardas realizavam jornada 24×48, trabalhando sem qualquer treinamento e equipamentos de proteção individual. Para piorar, sofriam assédio moral e recebiam salário inferior ao mínimo legal.

Ao longo da apuração dos fatos, o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos confirmou parte do conteúdo denunciado, a exemplo das irregularidades na jornada de trabalho. O Ministério Público do Trabalho constatou também que os trabalhadores prestavam serviço em município diverso do contratado.

Município negou TAC

O MPT chegou a propor ao Município de Campo Alegre um termo de ajuste de conduta para sanar os problemas. No entanto, o ente federativo negou a proposta do Ministério Público do Trabalho, que ajuizou, então, uma ação civil pública.

“O que se pretende, pois, com o ajuizamento da ação civil pública é que o demandado cumpra seu papel social, constitucionalmente consagrado, e passe a garantir o direito dos trabalhadores ao mínimo de dignidade com a qual qualquer ser humano merece ser tratado, abstendo-se de exigir além da jornada legalmente permitida. Isso se manifesta no respeito às normas básicas de saúde e segurança do trabalho, bem como no cumprimento das obrigações mais elementares do contrato de trabalho”, defendeu o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos.

O Ministério Público do Trabalho aguarda agora o julgamento definitivo da ação pela Vara do Trabalho de Arapiraca, cuja competência abrange o território do Município de Campo Alegre.