3 benefícios do INSS que trabalhador demitido tem direito

Por: Jornal Contabil  Data: 12/09/2022 às 15:10

Quando os trabalhadores são demitidos do emprego, os principais benefícios recolhidos são relacionados às verbas rescisórias, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o acesso ao seguro-desemprego.

Muitas pessoas se esquecem dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios previdenciários acabam sendo recolhidos quando o trabalhador assim que é demitido acaba numa condição em que necessita do benefício.

No entanto, quando uma situação dessas acontece, a maioria das pessoas tende a achar que não possuem mais direito, pois, enquanto desempregados não estão contribuindo para o INSS.

Contudo, mesmo que não estejam contribuindo com para a Previdência Social, por estarem fora do mercado de trabalho, é possível garantir acesso aos benefícios do INSS por um prazo de até três anos.

Direito aos benefícios do INSS para os demitidos

Os trabalhadores demitidos têm direito aos benefícios por incapacidade, sendo eles:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez.

O direito aos benefícios do INSS mesmo estando desempregado e não contribuindo ao INSS ocorre por um tempo de carência, chamado no INSS de período de graça, que é um período em que mesmo sem contribuir, o trabalhador continua tendo a cobertura nos benefícios por incapacidade.

O período de graça ao qual os trabalhadores mesmo desempregados ainda mantém a qualidade de segurado pode variar e chegar até 36 meses.

Nesse sentido, para determinar quanto tempo o trabalhador desempregado possui o período de graça, é necessário observar as seguintes questões:

  • O período de graça é de 12 meses para os trabalhados após a última contribuição;
  • Caso o trabalhador tenha 120 contribuições ou mais o período aumenta em mais 12 meses, ou seja, será possível manter o período de graça por 24 meses;
  • Caso o trabalhador tenha mais de 120 contribuições e ainda sofra com uma demissão involuntária, é possível adicionar mais 12 meses, totalizando então até 36 meses de período de graça.