Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em Joaquim Gomes

Redação / Ascom TRE-AL 13/08/2025

Três das quatro candidaturas femininas lançadas pela federação eram fictícias

Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em Joaquim Gomes
Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em Joaquim Gomes (imagem: AlagoasWeb/arquivo)

Uma decisão da 53ª Zona Eleitoral cassou, na última sexta-feira (8), os mandatos dos vereadores de Joaquim Gomes Cícero Ferreira de Lima Filho, Luiz Aleixo dos Santos Neto e Jadivan Miguel Lourenço por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Receba as notícias do AlagoasWeb no seu WhatsApp            

Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em Joaquim Gomes

A decisão também anulou os votos da federação PSDB/Cidadania e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

De acordo com a sentença do juiz Antônio Íris da Costa Júnior, da 53ª Zona Eleitoral, três das quatro candidaturas femininas lançadas pela federação — Ivani de Araújo Silva, Lidiane Praxedes do Nascimento Gomes e Rosiete Maria de Barros — eram fictícias, servindo apenas para cumprir formalmente a exigência legal de, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As candidatas tiveram votação nula ou irrisória, contas desaprovadas em 1º grau e não realizaram atos efetivos de campanha.

Veja também: Vereadores são eleitos após cassação de todos os parlamentares em município do interior

O magistrado aplicou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Súmula nº 73, que consideram fraude quando há ausência de campanha real, movimentação financeira padronizada e votos inexpressivos. Para o juiz, ficou comprovado o “desvirtuamento finalístico” da norma, sem necessidade de provar intenção deliberada de fraude.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência total da ação, destacando que, com apenas uma candidatura feminina efetiva, a federação apresentou percentual de 8,33% de mulheres — muito abaixo do mínimo legal.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A sentença deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da próxima quinta-feira (14).


Acompanhe mais notícias em Alagoasweb.com