O AlagoasWeb teve acesso, na segunda-feira, dia 5, a um documento em que os vereadores Jalmir dos Santos, Lauter Cavalcante, Simone de Lima Silva e Francisco de Assis, impetraram um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a posse dos novos vereadores do município de São Miguel dos Campos.
Os parlamentares tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a acusação de violação ao artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que trata da cota de gênero. Reveja: TSE cassa mandatos de vereadores de São Miguel dos Campos por fraude da cota de gênero
De acordo com vereadores, o processo eleitoral ainda não foi encerrado e há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o caso. Eles afirmam que a autoridade coatora expediu um ofício determinando a imediata saída dos impetrantes da Câmara Municipal de São Miguel dos Campos e a posse de novos parlamentares, sem observar as disposições do artigo 55, inciso V e parágrafo 3º da Constituição Federal.
Ainda segundo os vereadores (cassados), o ofício em questão é nulo, uma vez que desconsiderou o procedimento previsto na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas municipais, com base no princípio da simetria.
Os vereadores argumentam que a situação acarretaria efeitos concretos em suas esferas jurídicas, uma vez que a posse ilegal dos novos parlamentares estava prestes a ocorrer (na sexta, dia 2). Eles solicitam a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ofício e mantê-los em seus cargos de vereadores.
No mérito, ainda requereram a anulação definitiva da posse dos novos vereadores, alegando a manifesta violação do artigo 55, inciso V e parágrafo 3º da Constituição Federal, aplicado por simetria às hipóteses de perda de mandato eletivo de vereadores.
O Juiz responsável pelo caso ressaltou que a concessão de provimento liminar é uma medida excepcional e de urgência, condicionada à demonstração simultânea de dois pressupostos: a relevância do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de perecimento do objeto da demanda (periculum in mora).
Após analisar os autos, em exame de cognição sumária, o Juiz concluiu que não foram demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar. O Magistrado destacou que não vislumbra a plausibilidade jurídica das alegações dos impetrantes, principalmente em relação à aplicação do artigo 55, inciso V e parágrafo 3º da Constituição Federal aos vereadores.
O Juiz concluiu que não há previsão expressa na Constituição Federal que permita estender aos vereadores o tratamento diferenciado conferido aos Senadores e Deputados Federais. Portanto, considerando a falta de fundamento jurídico suficiente, a liminar pleiteada foi negada.
Os vereadores Arsênio Martins, Cícero Passarinho, Chiquinho Seabra e Giselda Cavalcante, assumiram as vagas de Assis do Mercado, Jalmir Santos, Lauter Cavalcante e Simone Limada na última sexta, dia 2, reveja: Empossados novos vereadores de São Miguel dos Campos