Veículo roubado em São Paulo é recuperado pela PRF em São Miguel dos Campos

Por: Com PRF/AL  Data: 01/03/2021 às 10:28

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três pessoas neste final de semana em Alagoas. Entre os crimes estão: porte de droga para consumo, receptação de veículo e dirigir veículo com a permissão suspensa. As ocorrências aconteceram na sexta-feira (26) e no domingo (28), nas cidades de São Miguel dos Campos, Junqueiro e Palmeira dos Índios.

Na sexta (26), por volta das 19h30, em São Miguel dos Campos, policiais realizavam ronda no km 139 da BR 101 quando abordaram um veículo Gol com três ocupantes. Durante os procedimentos de fiscalização, foi verificada uma ocorrência de roubo/furto registrada no mês de fevereiro de 2021, na cidade de São Bernardo do Campo (SP).

Em sua defesa, o condutor alegou que o carro foi alugado em Arapiraca e que ele havia pago R$25,00 pela diária, mas não soube informar com exatidão a identidade do locador.

O carro e os ocupantes foram encaminhados à 6ª Delegacia Regional da Polícia Civil de São Miguel dos Campos. O condutor irá responder por crime de receptação de veículo.

Ainda na sexta, pela manhã, uma equipe realizava fiscalização no km 194 da BR 101, em Junqueiro quando abordou um veículo de carga. O motorista apresentou os documentos solicitados pelos policiais, assim como o disco do tacógrafo e foi observado o registro de aproximadamente 40 horas ininterruptas de condução.

Ao ser questionado sobre o uso de medicamentos para inibir o sono, ele confessou que possuía seis unidades de Nobésio (tipo de anfetamina utilizada durante longas viagens). Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de porte de droga para consumo.

No domingo (28), no km 148 da BR 316, em Palmeira dos Índios, a PRF abordou um caminhão Mercedes Benz, de cor branca com um reboque. Os policiais solicitaram a documentação do condutor e do veículo, quando constataram que o motorista estava com o direito de dirigir suspenso desde o dia 10 de fevereiro até 11 de abril deste ano.

 Foi lavraram um TCO pelo crime de violar a suspensão ou a proibição para dirigir veículo automotor, após o condutor se comprometer a comparecer em juízo quando chamado.