A 3ª Vara Cível de Maceió determinou que a Unimed realize cinco cirurgias de correção nos ossos da mandíbula de homem, que é diagnosticado com apneia do sono, prognatismo e anormalidade dento-facial. A decisão, proferida nesta segunda-feira (24), é do juiz Henrique Gomes de Barros.
O magistrado deu um prazo de 48 horas para que a empresa autorize e agende os procedimentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com os autos, o cliente foi diagnosticado com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono, Prognatismo Mandibular e Anormalidade Dento-Facial. Ele se submeteu a um tratamento ortodôntico, mas não obteve êxito na tentativa.
A indicação médica foi no sentido de que o cliente realizasse cinco procedimentos cirúrgicos: Osteotomia tipo Le-Fort I, Osteotomias Álveolo-Palatinas, Osteoplastia para Prognatismo, Osteoplastia de Mandíbula, Turbinectomia e Reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo.
As incorreções causam dificuldade de fala e mastigação, além de dores nos ossos que ligam as têmporas ao maxilar. O homem solicitou a realização dos procedimentos e os materiais necessários, mas a Unimed negou o pedido e indicou a substituição dos materiais recomendados pelo médico responsável.
Na decisão, o juiz Henrique Gomes apontou o parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas sobre os relatórios e exames realizados pelo cliente, os quais demonstram a necessidade de realização dos procedimentos cirúrgicos e a liberação do material recomendado.
“Estando o procedimento cirúrgico expressamente coberto pelo plano de saúde, não cabe à seguradora restringir os materiais e métodos cirúrgicos que serão aplicados, pois a escolha da terapêutica mais conveniente compete, exclusivamente, ao médico que acompanha o estado clínico do paciente”, destacou o magistrado.