Unimed deve pagar R$ 38 mil a gestante por negligĂȘncia durante parto

Por: Redação / TJ/AL  Data: 28/03/2019 Ă s 16:30

BebĂȘs nasceram mortos por falta de oxigĂȘnio

O 3Âș Juizado CĂ­vel de MaceiĂł condenou a Unimed a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma mulher grĂĄvida, por negligĂȘncia durante o trabalho de parto, que resultou na morte dos bebĂȘs gĂȘmeos. A decisĂŁo do juiz SĂ©rgio Roberto da Silva Carvalho foi publicada no DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico desta quarta-feira (27).

Segundo a sentença, a gestante entrou em trabalho de parto no dia 22 de agosto de 2018, durante o oitavo mĂȘs da gravidez, e foi atĂ© o hospital da Unimed para ser atendida.

No local, uma mĂ©dica platonista checou a saĂșde dos bebĂȘs e confirmou o trabalho de parto, mas logo em seguida a mulher foi informada de que nĂŁo tinha incubadora neonatal, motivo pelo qual foi encaminhada para a Santa Casa de MisericĂłrdia do Farol.

Ao chegar na unidade, foi informada que lĂĄ tambĂ©m nĂŁo havia disponibilidade de incubadora. A gestante retornou Ă  Unimed e sem seguida foi transferida novamente, desta vez para o hospital Arthur Ramos, que nĂŁo tinha convĂȘnio com o plano de saĂșde.

Pela falta de convĂȘnio, a mulher foi transferida para a maternidade Santa MĂŽnica, que atende pelo SUS, e que na Ă©poca estava operando no Hospital do AçĂșcar. Ao chegar no hospital, nenhum dos profissionais a atendeu, resultando na morte dos recĂ©m-nascidos por falta de oxigĂȘnio.

Em sua defesa, a Unimed alegou que sĂł nĂŁo prestou o serviço por nĂŁo ter vagas existentes no momento. Para o magistrado, houve negligĂȘncia por parte da Unimed, pois a mulher se preparou durante toda a gestação para ter o parto assegurado e realizado com os profissionais e nas instalaçÔes da empresa rĂ©.

“O agente deixou de prestar o devido serviço, quando nĂŁo disponibilizou a sua beneficiĂĄria estrutura necessĂĄria a realização do parto, mesmo detendo condiçÔes administrativas e financeiras para tanto, haja vista que a Unimed tem o controle da quantidade de beneficiĂĄrias de seu plano de saĂșde do sexo feminino, bem como da estatĂ­stica dos partos realizados nas instalaçÔes de seu hospital, dados que lhe permitem estruturar seu hospital de forma satisfatĂłria”, diz a sentença.

Segundo o juiz SĂ©rgio Roberto, a Unimed foi responsĂĄvel diretamente pelo ocorrido, “uma vez que [a mulher] era beneficiĂĄria dos seus serviços, e procurou de imediato seu hospital para realização do parto”, o que causou dano irreparĂĄvel e dor imensurĂĄvel aos pais das crianças.

Mesmo que o motivo da morte dos recĂ©m-nascidos fosse diferente do que foi alegado e comprovado, caberia o pagamento de indenização, segundo o magistrado. “[A gestante] teve seu direito de usar o plano que paga restrito. Independente dos motivos, caberia a empresa demandada solucionar o problema de imediato.”, diz a decisĂŁo.