BebĂȘs nasceram mortos por falta de oxigĂȘnio
O 3Âș Juizado CĂvel de MaceiĂł condenou a Unimed a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma mulher grĂĄvida, por negligĂȘncia durante o trabalho de parto, que resultou na morte dos bebĂȘs gĂȘmeos. A decisĂŁo do juiz SĂ©rgio Roberto da Silva Carvalho foi publicada no DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico desta quarta-feira (27).
Segundo a sentença, a gestante entrou em trabalho de parto no dia 22 de agosto de 2018, durante o oitavo mĂȘs da gravidez, e foi atĂ© o hospital da Unimed para ser atendida.
No local, uma mĂ©dica platonista checou a saĂșde dos bebĂȘs e confirmou o trabalho de parto, mas logo em seguida a mulher foi informada de que nĂŁo tinha incubadora neonatal, motivo pelo qual foi encaminhada para a Santa Casa de MisericĂłrdia do Farol.
Ao chegar na unidade, foi informada que lĂĄ tambĂ©m nĂŁo havia disponibilidade de incubadora. A gestante retornou Ă Unimed e sem seguida foi transferida novamente, desta vez para o hospital Arthur Ramos, que nĂŁo tinha convĂȘnio com o plano de saĂșde.
Pela falta de convĂȘnio, a mulher foi transferida para a maternidade Santa MĂŽnica, que atende pelo SUS, e que na Ă©poca estava operando no Hospital do AçĂșcar. Ao chegar no hospital, nenhum dos profissionais a atendeu, resultando na morte dos recĂ©m-nascidos por falta de oxigĂȘnio.
Em sua defesa, a Unimed alegou que sĂł nĂŁo prestou o serviço por nĂŁo ter vagas existentes no momento. Para o magistrado, houve negligĂȘncia por parte da Unimed, pois a mulher se preparou durante toda a gestação para ter o parto assegurado e realizado com os profissionais e nas instalaçÔes da empresa rĂ©.
âO agente deixou de prestar o devido serviço, quando nĂŁo disponibilizou a sua beneficiĂĄria estrutura necessĂĄria a realização do parto, mesmo detendo condiçÔes administrativas e financeiras para tanto, haja vista que a Unimed tem o controle da quantidade de beneficiĂĄrias de seu plano de saĂșde do sexo feminino, bem como da estatĂstica dos partos realizados nas instalaçÔes de seu hospital, dados que lhe permitem estruturar seu hospital de forma satisfatĂłriaâ, diz a sentença.
Segundo o juiz SĂ©rgio Roberto, a Unimed foi responsĂĄvel diretamente pelo ocorrido, âuma vez que [a mulher] era beneficiĂĄria dos seus serviços, e procurou de imediato seu hospital para realização do partoâ, o que causou dano irreparĂĄvel e dor imensurĂĄvel aos pais das crianças.
Mesmo que o motivo da morte dos recĂ©m-nascidos fosse diferente do que foi alegado e comprovado, caberia o pagamento de indenização, segundo o magistrado. â[A gestante] teve seu direito de usar o plano que paga restrito. Independente dos motivos, caberia a empresa demandada solucionar o problema de imediato.â, diz a decisĂŁo.